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Sábado, 27 de abril de 2024

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R$ 410 mil

Construtora indeniza em R$ 410 mil família de trabalhador que morreu por doença de rato

Foto: Assessoria TRT-MT

Construtora indeniza em R$ 410 mil família de trabalhador que morreu por doença de rato
A construtora Eclypse Ltda foi condenada pelo TRT/MT a pagar uma indenização de R$ 180 mil por danos morais e R$ 230 mil por danos materiais à família de um trabalhador que foi vítima de hantavirose, uma doença causada por ratos adquirida pelo local insalubre que ele trabalhava.

Conforme consta dos autos do processo, o alojamento onde o trabalhador se hospedava era localizado na região de Sapezal (478 km de Cuiabá) e possuía péssimo estado de conservação. Testemunhas do caso relataram que havia condições precárias de higiene e comumente eram vistos ratos no local e fezes e urinas dos animais.

Segundo informações repassadas pelo TRT/MT, a indenização será repassada para a filha, a mãe e a viúva do trabalhador, que dependiam financeiramente do salário obtido pelo trabalho dele.

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O TRT ainda informou que a decisão não foi unânime no tribunal, pois a relatora do processo, desembargadora Beatriz Theodoro, votou pela improcedência do pedido por entender que não ficou comprovado que o falecido contraiu hantavirose nas dependências da construtora. Já o desembargador João Carlos e o juiz convocado Juliano Girardello entenderam consideraram a empresa responsável pela morte do empregado.

A defesa da empresa alegou que os sintomas da doença começaram após o retorno do trabalhador de sua residência em Poconé (102 km de Cuiabá), induzindo que a doença foi contraída no local de sua residência e rebatendo as acusações de falta de higiene do local de trabalho.

Dados relevantes do Ministério da Saúde indicaram que não houve registro de casos da doença em Poconé, ao contrário de Sapezal, onde a Secretaria Estadual de Saúde registrou três casos no mesmo período da morte do trabalhador.

As empresas Cemat e Andrade Gutierrez também estavam envolvidas na obra que o trabalhador prestava serviços, porém a Cemat foi excluída do processo e a Andrade Gutierrez foi considerada responsável subsidiária da ação.

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Atualizada às 16h59


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