A Câmara analisa o Projeto de Lei 5504/13, do Senado, que estabelece que a formação da lista tríplice dos indicados pelos procuradores-gerais de Justiça dos estados para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) será feita em reunião do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG) convocada especialmente para esse objetivo.
O autor da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), diz que se trata de “mera adequação à realidade jurídica do País”, tendo em vista que, “na prática, essa escolha já acontece junto ao CNPG”, órgão que reúne os procuradores-gerais dos Estados.
Atualmente, o CNMP é composto por 14 conselheiros, três deles indicados entre os membros do Ministério Público dos Estados, que precisam da aprovação do Senado e sanção da Presidência da República para assumir o cargo.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.
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