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Plenário do CNMP não vê impedimentos para fracionamento de férias de membros do MP

31 Jul 2013 - 12:27

Assessoria de Comunicação/Conselho Nacional do Ministério Público

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entendeu, na tarde desta terça-feira, 30/7, ser possível o fracionamento das férias de membros do Ministério Público da União (MPU) em três etapas, no caso de 30 dias, e em duas etapas, no caso de férias de 20 dias.

“Não vemos nenhuma óbice legal ao fracionamento, uma vez que não há prejuízo ao trabalho”, destacou o relator Almino Afonso. O Plenário julgou o processo, por unanimidade, parcialmente procedente. Isso porque o pedido de providências solicitava o parcelamento em três períodos de no mínimo sete dias e o voto foi por períodos não inferiores a dez dias.

A decisão considerou uma mudança de entendimento por parte da administração do MPU, que antes via problemas no parcelamento uma vez que a Lei Complementar 75/93 deixava claro o prazo de 30 dias consecutivos de férias para membros e servidores. Em 1997 foi possibilitado o parcelamento para os servidores públicos federais, o que mudou entendimento da secretaria-geral do MPU.

O voto reconheceu a legitimidade das diversas unidades do MP brasileiro para editar ato normativo regulamentador.

O pedido de providências foi proposto pela Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Associação Nacional do Ministério Público Militar e Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.


Veja aqui a íntegra do voto
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