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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

TCU condena ex-prefeita de cidade de MT por irregularidades em convênio

Foto: Reprodução

TCU condena ex-prefeita de cidade de MT por irregularidades em convênio
A segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Noely Paciente Luz ao pagamento de débitos em julgamento de tomada de contas especial instaurada por conta da “ausência de prestação de contas” referente a um convênio celebrado entre a prefeitura de Luciara (1.167 km de Cuiabá) e o extinto Ministério da Assistência Social.

Prefeita de Luciara no período 2001 a 2004, Noely assinou e executou o convênio, firmado em 2003 no valor total de R$ 113,4 mil para “promoção de assistência financeira para atender o ‘Centro de Referência de Assistência Social - Casa da Família’".

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“A documentação intempestivamente encaminhada pela responsável (Noely) não tinha nem sequer condições de ser recebida como prestação de contas. Além disso, houve a configuração de dano ao erário”, consta de trecho do voto proferido pelo ministro Aroldo Cedraz (relator) em sessão no último dia 16. O Olhar Jurídico não conseguiu localizar a ex-prefeita.

No acórdão, os ministros listaram três débitos (R$ 27 mil, R$ 27 mil e R$ 54 mil) – a ex-prefeita deverá pagar ao Tesouro nacional as quantias atualizadas monetariamente e acrescidas de juros. Ela também foi multada em R$ 6 mil. O processo tramitava desde 2010 no TCU, que também decidiu encaminhar o caso ao Ministério Público Federal em Mato Grosso para medidas cabíveis.


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