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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Justiça condena destilaria a pagar R$ 305 mil de horas extras para caminhoneiro

Foto: TRT/MT

Justiça condena destilaria a pagar R$ 305 mil de horas extras para caminhoneiro
O juiz José Roberto Gomes Júnior, em atuação pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou a destilaria de Alcool Ibaiti e a Clarion S.A Agroindustrial, a pagar uma indenização de R$ 305 mil, a título de horas extras, para um motorista de uma carreta bi-trem. Consta na ação, que o trabalhador transportava cereais e que trabalhou por quatro anos e dois meses, de segunda a domingo, em jornada de 16 horas diárias.

A destilaria deverá pagar também outros 30 mil de adicional de periculosidade pela presença de um tanque suplementar de combustível no caminhão. A esses valores somam-se ainda reflexos de comissões pagas por fora e reflexos das horas extras sobre as férias, 13º e outros, segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho.

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Segundo a empresa, o trabalhador não tinha direito a receber por eventual jornada extraordinária pois o trabalho que ele realizava era externo, sem a possibilidade de fiscalização. Assim, se enquadrava na exceção trazida pelo artigo 62, I, da CLT, que trata de trabalhadores que exercem atividades incompatíveis com a fixação de horário.

Ficou comprovado que a empresa não só possuía mecanismos para controlar o trabalho do caminhoneiro como também o fazia, por meio de monitoramento via satélite e celular. É o que destacou o magistrado em sua decisão, após depoimentos de representantes da empresa e de testemunhas.

Segundo uma das pessoas ouvidas, os motoristas eram obrigados a avisar as paradas que realizassem. Caso contrário, o caminhão era bloqueado. Além disso, o início da jornada de trabalho também precisava ser comunicado, assim também como eventuais bloqueios na pista. Paradas antes das 22 horas, por sua vez, tinham que ser justificadas.

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