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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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R$ 27 mil

Bradesco terá que indenizar cliente que teve a mão pisada por segurança da agência

Foto: TJMT

Juiz Emerson Cajango

Juiz Emerson Cajango

O juiz Emerson Cajango, do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá, condenou o Banco Bradesco a indenizar um cliente em R$ 27.120,00 por dano moral por ter sido humilhado por funcionários da instituição financeira. Consta na ação que o segurança chegou a pisar na na mão do consumidor.

O manistrado observa que estão se tornando frequentes atos de violência e agressões físicas praticados por segurança dos estabelecimentos comerciais e financeiros contra o consumidor, e cita casos como os ocorridos no Shopping Goiabeiras e no Banco Itaú. Casos em que duas pessoas foram assassinadas por seguranças que prestaram serviço nos estabelecimentos.

“Evidencia-se um certo despreparo de alguns profissionais que exercem o labor de segurança privado, que ao se depararem com uma situação fora do comum agem instintivamente, empregando meios violentos e até utilizando armas para apaziguar a situação, sem antes avaliar a necessidade do uso de tais meios”, ressalta o magistrado em um trecho da decisão.

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A ação relata que o cliente tentava pegar um dinheiro repassado por um amigo por baixo da porta para completar o valor para pagar uma conta, pois naquele momento o expediente bancário havia sido encerrado. Além disso, o gerente gritou e em tom ríspido impediu que o pagamento fosse efetivado.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informou que o ato de o dinheiro ter sido passado por baixo da porta deu início às discussões. O consumidor afirma ter ido ao banco para realizar as operações bancárias de praxe e aproveitou para pagar uma conta da sogra.

O consumidor relatou que, após cerca de 40 minutos na fila chegou ao caixa e percebeu que o dinheiro não era suficiente, então telefonou ao amigo, que levou a quantia necessária para completar o valor para o pagamento do boleto.

Consta na denúncia que o gerente gritou com o consumidor e ainda proibiu os funcionários dizendo que ‘se alguém receber dele (promovente) vai se ver comigo”. Todos os fatos foram filmados pelo sistema de circuito interno de tv do banco.

O juiz destacou ainda o despreparo do gerente da agência em relação ao atendimento, além do fato de ter ameaçado claramente os funcionários que, por ventura desrespeitasse sua ordem.

Confira a íntegra da decisão

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