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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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FPE é sancionado, mas Dilma veta item sobre desonerações

As novas regras para a divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE) foram sancionadas pela Presidência da República, sob a forma da Lei Complementar 143/2013. Mas Dilma Rousseff vetou o artigo 5º, que tratava das desonerações tributárias concedidas pelo governo federal – o artigo determinava que as desonerações incidiriam apenas sobre os recursos destinados à União, sem afetar os repasses para os estados.

O governo federal vem utilizando as desonerações para estimular a atividade econômica do país, como é o caso das isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a indústria automobilística. Mas, como o FPE é formado por 21,5% da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda, muitos estados argumentam que essas desonerações os prejudicam, já que reduzem os repasses do FPE.

O artigo vetado por Dilma Rousseff havia sido introduzido por meio de emenda, durante a tramitação do texto no Congresso Nacional. A matéria foi aprovada pelo Senado no mês passado.

Na mensagem em que justifica o veto, a Presidência da República afirma que "a desconsideração de eventuais desonerações do cálculo desse produto [da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda, que são impostos da União] é inconstitucional", pois desrespeita os artigos 157, 158 e 159 da Constituição.

Além disso, argumenta que "a proposta contraria o interesse público, uma vez que limita o escopo de política econômica característico das desonerações, especialmente no que tange ao caráter extrafiscal do imposto sobre produtos industrializados”.
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