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Domingo, 28 de abril de 2024

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Pleno retoma julgamento de embargos de acordão que condenou juiz acusado de pedofilia

Foto: TJMT

Pleno retoma julgamento de embargos de acordão que condenou juiz acusado de pedofilia
A sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve retomar o julgamento dos embargos de declaração nº 0061628/2013, interposto ao acórdão que condenou o juiz Fernando Márcio Salles à aposentadoria compulsória. A sessão inicia às 14h00 desta quinta-feira (18), no Plenário 1. 

O magistrado foi considerado culpado da prática de desvio de conduta funcional ao ser acusado de atos de pedofilia quando era lotado na Vara da Infância e da Juventude da comarca de Paranatinga (373 Km ao sul de Cuiabá).

Na sessão realizada em 20 de junho passado, o corregedor do TJMT, Sebastião de Moraes Filho, votou pela anulação do julgamento que condenou o juiz Fernando Márcio Salles à aposentadoria compulsória. O julgamento foi adiado após o desembargador Márcio Vidal pedir vistas ao processo.

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"Se não anularmos aqui será anulado lá em cima. Voto para anular esse julgamento e converter para que sejam refeitas todas as provas do PAD - Processo Administrativo Disciplinar. Estou nadando sozinho contra a correnteza", sustentou o corregedor.

A sessão foi marcada por divergências entre os membros da Corte. O desembargador Luiz Carlos Costa, rejeitou a tese que cerceamento de defesa à época na elaboração do PAD. "Não há que se falar em cerceamento de defesa neste caso", proferiu o relator em seu voto.

Embargos

O advogado Eduardo Mahon afirma que é ilegal a sessão plenária do TJMT, que resultou na aposentadoria do juiz. A outra alegação da defesa seria a falta de provas contra o juiz.

“A motivação central do recurso que se avia é esclarecer a contradição na convicção plenária sobre a distinção entre sindicância e procedimento administrativo disciplinar, seus requisitos, efeitos e profundidade probatória. Porque, estreme de dúvidas, há firmado no colegiado judicante mato-grossense dois entendimentos contraditórios: o primeiro que a sindicância é procedimento investigativo, de natureza inquisitiva, de mera especulação inicial, onde todas as provas deveriam passar por novo contraditório, na fase seguinte; o segundo ponto de vista, em desacordo com o primeiro, é o lançado no presente acórdão, onde o d. Relator foi acompanhado pela maioria dos julgadores, ao afirmar categórica e repetidamente que as provas já estão produzidas na fase da sindicância, suficientemente contraditadas e, em função da inércia do Embargante na promoção de diligências, estas mesmas provas podem ser integralmente aproveitadas no processo administrativo disciplinar”, discorre o criminalista no embargo.

Acusação de pedofilia

As acusações contra o juiz partiram de uma mulher à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, instaurada pelo Senado Federal e a partir dai a Polícia Federal passou a investigar o caso encaminhou o material ao Tribunal de Justiça.

Salles foi afastado do cargo pelo TJMT em agosto de 2010, após ser denunciado por três vítimas com idades de 10, 12 e 15 anos. As duas adolescentes afirmaram à época que o juiz prometeu presentes em troca de sexo.

Uma das meninas relatou para a Polícia Federal que o magistrado havia tentado atacá-la, inclusive insistido para colocar a mão dentro da calcinha dela em troca de dinheiro. Os crimes foram cometidos em 2008, segundo as denúncias.

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