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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Fixada regra para pagamento de prestação pecuniária

A partir de agora, a utilização de recursos oriundos das penas de prestação pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou à entidade pública ou privada com destinação social) e de medidas alternativas à pena deverá ser feita de maneira ainda mais criteriosa. Isso porque a Corregedoria-Geral da Justiça elaborou o Provimento nº 23/2013, que regulamenta a política institucional do Judiciário mato-grossense na utilização desses recursos.

“Antigamente os valores arrecadados a título de prestação pecuniária eram gerenciados com livre arbítrio pelo juiz da Execução, que poderia destinar tais valores a entidade que entendesse ser merecedora. Com o provimento, passam a existir uma série de regras a serem cumpridas”, assinala o juiz auxiliar da Corregedoria Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

Dentre elas, as entidades interessadas em se tornarem beneficiárias deverão habilitar-se mediante cadastro na unidade gestora competente; apresentar requerimento de cadastro instruído com documentos como ato constitutivo da entidade pública ou privada com finalidade social e identificação completa do dirigente responsável; demonstrar que mantêm número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e que prestam serviço de relevância social, entre outros requisitos.

“A Corregedoria também recomenda que seja dada prioridade às entidades que de alguma forma realizem projetos em prol de reeducandos e egressos do sistema prisional. Nosso foco, por exemplo, é que os juízes direcionem recursos para os Conselhos da Comunidade, que são os órgãos que auxiliam os magistrados na reinserção social desses cidadãos”, complementa o magistrado.

Para a elaboração do novo provimento, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, levou em consideração a competência das Corregedorias em regulamentar os procedimentos atinentes à forma de apresentação e aprovação de projetos sobre a prestação de contas das entidades conveniadas perante a unidade gestora.

Segundo o documento, na execução da pena de prestação pecuniária e das medidas alternativas à pena, tais como a suspensão condicional do processo e a transação penal, os valores serão recolhidos em conta judicial única vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará judicial, vedado o recolhimento em cartório ou secretaria.

Ainda de acordo com o documento, a unidade gestora – o Juízo competente para a execução da pena ou da medida alternativa à pena – ficará responsável pela abertura da conta corrente junto à instituição financeira pública, onde houver, exclusiva para o fim a que se destina.

Confira aqui a íntegra do Provimento nº 23/2013, que traz ainda as atribuições dos juízes competentes, a forma como deve ser feita a destinação dos recursos etc. O documento está disponível na edição nº 9092 do Diário da Justiça Eletrônico.
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