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Domingo, 28 de abril de 2024

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MPE obtém decisão que obriga o Estado a destinar viaturas para atender delegacias do interior

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Cláudia, obteve decisão favorável na Justiça que obriga o Estado de Mato Grosso a destinar em 72 horas, duas viaturas picapes para as delegacias de polícia dos municípios de Cláudia e União do Sul. Os veículos devem estar aptos para uso em estradas de terra, com rádio patrulha, bem como o fornecimento de combustível. Em caso de descumprimento da decisão, o Estado deverá pagar multa diária de R$ 3 mil.
A decisão acatou, parcialmente, o pedido liminar proposto pelo promotor de Justiça substituto de Cláudia, Osvaldo Moleiro Neto. Conforme consta na ação, além da falta de viaturas, não há efetivo nas delegacias dois dois municípios. A situação foi reconhecida pelo próprio delegado - que responde pelas duas delegacias – durante as investigações do Ministério Público. “A situação é caótica, não há efetivo suficiente para a demanda, há, inclusive, a necessidade de fechar a delegacia de União do Sul para que ao menos uma esteja com o efetivo mínimo para atender a demanda”, declarou o delegado por meio de ofício.

Em resposta à notificação recomendatória encaminhada pelo Ministério Público, a Secretaria de Estado de Segurança Pública alegou que o “Governo está sensibilizado com a falta e a importância de veículos para o uso da polícia, porém que não poderia atender a solicitação”, afirmou ainda que “já estão relacionando a demanda em tela, dentre as prioridades para atendimento posterior”. Quanto ao aumento de efetivo ressaltou não haver possibilidade e que existe a previsão “da abertura de um novo concurso público para escrivães e investigadores”.

Na decisão, a juíza substituta Thatiana dos Santos destaca que verificou “in loco” a situação da falta de viaturas durante correição realizada em junho nas delegacias. “A situação é extremamente caótica, eis que o delegado de polícia nomeado para esta comarca está designado atualmente para a comarca de Sinop e diante disso, muitas vezes os servidores se dirigem até Sinop para as providências com o delegado, utilizando carros particulares, sem mencionar ainda a locomoção de presos em flagrante para a penitenciária em Sinop e as investigações rotineiras”, relata a magistrada na decisão.

Para a magistrada, o Estado não respondeu aos anseios constitucionais da população, o que tornou necessária a intervenção do Poder Judiciário, acionado pela ação civil pública, para suprir a lacuna social que lá existia. “A questão da segurança pública é um dever do Estado e direito de todos, conforme prevê o artigo 144 do texto constitucional”, destaca a decisão.

A decisão foi proferida no dia 05 de julho.
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