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Domingo, 28 de abril de 2024

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cinco anos de prisão

Ex-prefeito é condenado por usar maquinários e funcionários da prefeitura em sua fazenda

Foto: Reprodução

Ex-prefeito é condenado por usar maquinários e funcionários da prefeitura em sua fazenda
O juiz da Segunda Vara Criminal de Barra do Garças, Wagner Plaza Machado Júnior, condenou o ex-prefeito do município do Pontal do Araguaia (512 km de Cuiabá), Raniel Antônio Corte, a cinco anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto por crime de responsabilidade.

O ex-chefe do Executivo usou caminhão da prefeitura para transportar trator, arames e óleo diesel para a fazenda dele localizada no município de Cocalinho, além de utilizar servidores públicos para trabalharem na propriedade rural.

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Após o trânsito em julgado, se a decisão da Primeira Instância for confirmada em instâncias superiores, o ex-prefeito terá seus direitos políticos suspensos.

Consta denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), oferecida no final de 2009, que no dia 22 de novembro de 2003, enquanto exercia mandato de prefeito, Raniel Corte determinou que um servidor fosse até Cuiabá para buscar o trator de sua propriedade. Depois, o maquinário foi consertado dentro do pátio da Secretaria de Obras.

Posteriormente o trator foi transportado em caminhão da prefeitura até Cocalinho, percorrendo uma distância de mais de 200 km, atravessando os municípios de Barra do Garças e Araguaiana. Ao realizarem diligência, policiais civis encontraram, em flagrante, dois servidores trabalhando na fazenda do ex-prefeito. Um deles, gerente da propriedade, era contratado em regime comissionado, mas nunca trabalhou para o município.

“Ao justificar, ao meu ver, piorou o enredo, pois declarou que tinha um contrato com o proprietário de uma fazenda que o obrigava a promover a entrega de arame naquela região. Ora, se comprometeu a tal encargo com particular é mais grave ainda a sua conduta. Se o compromisso deu-se como prefeito municipal, não poderia ter referido contrato em poder, em sua residência, como afirmado. Ademais, tal ato necessitaria de autorização legislativa”, afirmou o juiz  ao proferir a sentença na terça-feira (16).

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