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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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CARBONIZADOS

Justiça aguarda inquérito para concluir processo de trabalhadores mortos em incêndio

As duas vítimas eram da cidade de São João do Belmonte, no Estado de Pernambuco, e estavam trabalhando em uma obra tocada pela Alta Energia, na zona rural de Nova Lacerda.

Foto: Ilustração

Trabalhadores morreram queimados em um incêndio no alojamento (foto ilustrativa)

Trabalhadores morreram queimados em um incêndio no alojamento (foto ilustrativa)

A Justiça do Trabalho suspendeu a tramitação de processos ajuizados pela Alta Energia Empreendimentos e Construções, do setor de energia elétrica, que queria recolher as verbas rescisórias referentes a dois empregados que morreram carbonizados no alojamento da empresa, em uma obra no município de Nova Lacerda – no Oeste de Mato Grosso.

O trâmite foi suspenso por quatro meses por determinação da juíza titular da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda (442 km de Cuiabá), Rafaela Pantarotto, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), até que a delegacia de Polícia Civil de Comodoro encerre o inquérito que apura as causas do incêndio.

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Ao decidir pela suspensão, a magistrada explicou que a medida é necessária tendo em vista que a conclusão do inquérito em andamento poderá influenciar no resultado dos processos trabalhistas. A empresa havia proposto em juízo os valores que entende devidos ao espólio dos trabalhadores.

As duas vítimas eram da cidade de São João do Belmonte, no Estado de Pernambuco, e estavam trabalhando em uma obra tocada pela Alta Energia, na zona rural de Nova Lacerda. Segundo a assessoria do MPT, fora constatado em inquérito policial sobre o caso, através de depoimentos de testemunhas, que a quantidade de extintores de incêndio no alojamento da empresa onde ocorreu o fogo era insuficiente.

A investigação teve início após a Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda encaminhar, ao MPT, uma cópia da ação de consignação em pagamento ajuizada pela própria empresa, em que não foi mencionada a morte dos trabalhadores. Conforme o MPT, esse tipo de processo costuma ser movido pelo empregador para depositar em juízo valores devidos, mas só no caso do trabalhador se recusar a receber ou não ser localizado, informa a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho.

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