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Domingo, 28 de abril de 2024

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R$ 15 mil de indenização

TRT condena frigorífico JBS a pagar pensão vitalícia à trabalhadora que adquiriu doença

Foto: Reprodução/TRT/MT

TRT condena frigorífico JBS a pagar pensão vitalícia à trabalhadora que adquiriu doença
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu que o frigorífico JBS em Cáceres pague pensão vitalícia de um salário mínimo a uma trabalhadora que adquiriu síndrome do túnel do carpo após desenvolver a atividade desossa por oito anos, além de R$ 15 mil em indenização por danos morais e materiais.

Conforme informou a assessoria do TRT, em 2007 a trabalhadora não conseguia mais desempenhar sua função e passou a receber auxílio-doença-acidentário. Ela então propôs ação trabalhista em 2012 solicitando indenização por danos morais e materiais, pois a doença não foi revertida.

Em primeira instância, o juiz José Pedro Dias atribuiu culpa ao frigorífico e determinou que ele pagasse indenização no valor de R$ 15 mil, além de custear tratamento médico e pensão de 10% do salário mínimo de forma vitalícia ou até que a capacidade de trabalho de readquirida.

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Além disso, foi constatado através de perícia que os empregados do frigorífico com a mesma função da trabalhadora estão sujeitos a desenvolver ou agravar doenças do trabalho. Ainda assim, a empresa não adota qualquer medida de cunho ergonômico para evitar os danos, como treinamentos ou ginástica laboral.

Ambas as partes do processo recorreram ao TRT e a relatora, Beatriz Theodoro, negou provimento a ambos os recursos quanto ao valor da condenação relativa aos danos morais e aumentou a percentagem da pensão, de 10 para 100 % do salário mínimo. A Turma acompanhou o voto da relatora por unanimidade.

A defesa do JBS interpôs recurso de revista, porém, a presidência do TRT/MT negou seguimento do apelo ao TST.
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