A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 3439/08, do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), que assegura aos trabalhadores portuários avulsos devidamente registrados renda mínima líquida equivalente a 1,5 salário mínimo.
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será arquivado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
O trabalhador portuário avulso é aquele que, sem vínculo empregatício, presta serviços de movimentação e armazenagem de mercadoria a diversos operadores portuários em atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.
O parecer do relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO), defendeu a rejeição do projeto. Segundo ele, o trabalhador avulso é aquele que, pela própria natureza da sua classificação, trabalha por oportunidade. “Não é recomendável estabelecer pagamento se não houve a contraprestação para tanto”, disse. Ele acrescenta que o projeto é omisso quanto a quem caberia a responsabilidade pelo pagamento da renda mínima.
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