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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Civil

Paulo César Raye

Justiça proíbe médico que é vereador de fazer cirurgias para fins eleitorais

Foto: Reprodução

Paulo César Rayeo foi o vereador mais votado em 2013 e teve o mandato de prefeito cassado pela própria Câmara

Paulo César Rayeo foi o vereador mais votado em 2013 e teve o mandato de prefeito cassado pela própria Câmara

A Justiça de Barra do Garças (503 km de Cuiabá), determinou que o médico e vereador Paulo César Raye de Aguiar está proibido de realizar cesarianas e laqueaduras no hospital municipal de Barra. O motivo da decisão judicial se dá pela realização ilegal de procedimentos cirúrgicos sem autorização da diretoria do hospital para fins assistencialistas e eleitorais, conforme denúncia feita pelo Ministério Público.

Segundo informações da assessoria do MP, consta da ação interposta pelo promotor Marcos Brant que o vereador/médico foi contratado temporariamente para prestar serviços junto à Unidade Básica de Saúde do bairro Ouro Fino, porém, estava encaminhando suas pacientes de forma indevida para serem submetidas às cirurgias no hospital municipal.

“O ato cirúrgico tem ocorrido sem auxílio técnico de outros profissionais da saúde. O que coloca em risco a integridade física das gestantes e dos nascituros por ele atendidos”, explicou o representante do Ministério Público.

A denúncia feita através da Promotoria Cível de Barra do Graças ainda constatou que a esposa do vereador Paulo César Raye, Liliane Raye, acompanhava os atos cirúrgicos, prescrevia medicamentos aos pacientes e fotografava o parto, além de ocupar cargo comissionado de coordenadora de comunidade indígena no município.

Na decisão, o juiz Júlio César Molina Monteiro determinou que Paulo César Raye proibiu as prescrições médicas pela sua esposa, a permanência de pessoas estranhas ao corpo clínico do centro cirúrgico do hospital e a atuação médica fora de sua área de abrangência.

O juiz Júlio César Monteiro fixou pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da decisão.
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