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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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“Se foi, foi. Se não foi, será”

Procurador desdenha questão sobre veto a projeto que enquadra advogados públicos: “Se foi, foi. Se não foi, será”

Foto: Reprodução

Procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow

Procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow

O procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow, tratou com desdém, quando questionado pela reportagem do Olhar Jurídico, sobre o desdobramento do polêmico projeto nº 25/2013, que enquadra como analistas jurídicos os advogados distribuídos nas carreiras de técnicos administrativos da área instrumental, os chamados TAIGs, e técnicos de desenvolvimento econômico e social, os TDES.

Indagado pela reportagem se o projeto foi vetado ou sancionado pelo governador Silval Barbosa (PMDB), o procurador-geral, apontado pela Casa Civil como o único representante do Estado que pode falar sobre o assunto, preferiu se esquivar e não responder ao questinamento. “Se foi, foi. Se não foi, será. Sei de nada não. Só isso, que se foi, foi!”, rumorejou o representante do Estado de Mato Grosso.

A declaração do procurador não reflete o clima de tensão que o tema causou no Palácio Paiaguas, na tarde de quinta-feira (11). De tão polêmico, o assunto levou à realização de uma reunião entre as categorias com o secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad, e o procurador-geral do Estado.

OAB analisou e defende projeto que dá “superpoderes" a advogados públicos de MT

A reportagem apurou que a PGE recomendou veto por inconstitucionalidade ao Projeto de Lei número 25. O argumento da PGE é o artigo 132 da Constituição Federal (exigência de concurso público e consultoria jurídica do Estado privativa de procurador) e 37, inciso II (exigência de concurso específico para a função).

Segundo a assessoria da Casa Civil, dezenas de advogados públicos se concentraram no local para pressionar o governador Silval Barbosa a sancionar o projeto. Os cerca de 210 advogados que trabalharam para o governo de Mato Grosso ameaçam deixar de emitir pareceres, o que pode praticamente parar o Estado, inclusive os processos que envolvem obras para a Copa de 2014.

O projeto causou indignação da Associação dos Procuradores do Estado. A presidente da Associação de Procuradores, Gláucia Amaral, revelou ao Olhar Jurídico que a nova atribuição é inconstitucional.

SAD nega novas atribuições a advogados e afirma que objetivo é aperfeiçoar assessoria jurídica

“Esse projeto foi aprovado na AL sem ninguém tomar conhecimento. Em assembleia os procuradores manifestaram posição contrária, pois burla o artigo 37, da Constituição Federal que dispõe sobre os concursos públicos”.

Veja: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
.

“Então, é claro que a Constituição dispõe que não basta fazer qualquer concurso, para exercer qualquer função ou cargo. Os concursos devem, desde a elaboração de edital, especificar qual o cargo será exercido pelo servidor. De outro modo iremos criar um verdadeiro ‘trem da alegria’ no Estado”, ressalta a procuradora.

O secretário estadual de Administração, o advogado Francisco Faiad, e o presidente da Associação dos Advogados Técnicos da Área Instrumental do governo, Heitor Corrêa da Rocha, negaram que o projeto de lei 25/2013, encaminhado pelo Governo à Assembléia Legislativa irá promover novas atribuições aos advogados concursados do Estado.

Segundo nota divulgada à imprensa, o projeto tem o objetivo aperfeiçoar a assessoria jurídica do Poder Executivo Estadual. A pasta informou que atualmente essa assessoria jurídica é realizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e por advogados pertencentes a diversas carreiras públicas do Estado, dentre elas as carreiras da área instrumental e de desenvolvimento econômico e social.


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