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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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MPE denuncia conselheiro aposentado do TCE por contratar filho do deputado Riva

Foto: Reprodução

MPE denuncia conselheiro aposentado do TCE por contratar filho do deputado Riva
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública contra o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado, Alencar Soares Filho, e o ex-servidor do TCE, José Geraldo Riva Júnior, filho do deputado José Riva (PSD).

Segundo a denúncia do MPE, entre julho de 2006 a setembro de 2007, o José Geraldo Riva Júnior ocupou cargo de assessor no gabinete do conselheiro Alencar Soares sem nunca ter exercido de fato as suas funções. Os prejuízos causados ao erário, com a remuneração indevida, giram em torno de R$ 86 mil.

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A ação foi ajuizada por meio pelo promotor de Justiça, Roberto Aparecido Turin, da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, ingressou na segunda-feira (08).

Procurado pela reportagem, o deputado José Riva disse que a denúncia do MPE não tem fundamento e que existe uma "grande distância entre a denúncia e verdade, que será comprovada na Justiça", asseverou.

De acordo com o Ministério Público, no período em que foi lotado no TCE, o acusado frequentava em período integral o curso de medicina em uma universidade de Cuiabá. O promotor relata ainda que durante as investigações foram colhidos depoimentos de servidores do TCE que confirmaram a irregularidade.

“Ao receber sem trabalhar, o requerido auferiu vantagem patrimonial indevida, cometendo ato de improbidade administrativa. O conselheiro, sendo o responsável pelo controle de frequência dos servidores lotados em seu gabinete, foi conivente com a ausência deliberada, permitindo que o mesmo recebesse remuneração sem precisar trabalhar, o que se constitui em ato de improbidade administrativa”, afirmou o promotor em um trecho da ação.

Na ação, o promotor de Justiça cobra o ressarcimento ao erário e reconhece que eventual aplicação das sanções relativas à improbidade administrativa ao requerido José Geraldo Riva Júnior já estaria prescrita, pois já se passaram mais de cinco anos do término do cargo em comissão. “Em relação ao direito de buscar o ressarcimento da importância impingida aos cofres públicos indevidamente em decorrência dos atos ímprobos dos agentes públicos, permanece inalterada a responsabilidade de ambos os requeridos, a teor do artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que prevê a imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário”, reforçou.

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Quanto ao conselheiro aposentado, o promotor de Justiça explicou que o cargo de conselheiro do TCE possui as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, subsídios e vantagens do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça. “Nesse ponto, o Superior Tribunal de Justiça solidificou entendimento no sentido que o prazo prescricional aplicável é aquele previsto na Lei Federal 8112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal). Ou seja, o prazo de prescrição (cinco anos) começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido”, explicou.

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