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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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SANGUESSUGAS: DELAÇÃO RESTRITA?

Justiça extingue primeira ação penal contra os Vedoin julgada no país; MPF-MT diz que acordo de delação é restrito

Foto: Reprodução

Darci Vedoin

Darci Vedoin

A Justiça Federal em Alagoas extinguiu ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin, acusados de crimes previstos na lei 8.666/ 93 (“frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação” e “fraudar, em prejuízo da fazenda pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente elevando arbitrariamente os preços”). Trata-se da primeira ação penal julgada contra os Vedoin no Brasil, segundo o advogado Valber Melo, que defende a família.

Os Vedoin são apontados como mentores da máfia das ambulâncias, alvo da operação “Sanguessuga”, deflagrada pela Polícia Federal em Mato Grosso em 2006. O esquema consistia em fraudes em licitações realizadas por prefeituras em todo o país para compra de unidades móveis de saúde por meio de recursos oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União. Empresas pertencentes aos Vedoin eram usadas no esquema.

O caso julgado pela Justiça Federal de Alagoas envolve Flavius Torres, que, na condição de prefeito de Viçosa (AL), assinou em 2003 convênio (questionado pelo MPF) para aquisição de unidade móvel e equipamentos da área de saúde. Torres foi absolvido porque o juiz Sérgio de Mendonça entendeu que ele não agiu com dolo.

Em relação aos Vedoin, Mendonça considerou que a dupla foi denunciada ao juízo de Alagoas pelos “mesmos fatos e condutas” que geraram ação penal que tramita na Justiça Federal em Mato Grosso.

“Nas duas ações penais, o núcleo da causa de pedir é exatamente o mesmo, estando enraizadas num único contexto, em razão do que não se justifica o segundo processo penal contra os réus Darci Vedoin e Luiz Vedoin. A rigor, as especificações dos entes e agentes públicos que teriam participado das fraudes licitatórias são dado que necessariamente integra a causa de pedir, não sendo processualmente correto fracionamentos, sob pena de desfiguração do tipo penal, em continuidade delitiva. Tendo em vista que as ações penais têm a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos, reconheço a litispendência”, escreveu Mendonça em sentença publicada em “Diário Oficial” no último dia 5, rejeitando a denúncia.

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O advogado Valber Melo vem alegando que todas as ações penais em tramitação em todo o país foram desmembradas da ação penal principal que está em Mato Grosso. “Estamos sustentando que o MPF deveria ter oferecido apenas uma denúncia e não desmembrar os fatos, apresentando várias denúncias em duplicidade”, disse Melo. No total, os Vedoin são alvos de mais de 50 processos na esfera penal, segundo o advogado. Darci é pai de Luiz.

Por outro lado, o MPF argumentou que “os fatos narrados na denúncia em questão são referentes à atuação da quadrilha em Viçosa e não estão englobados na denúncia oferecida em Mato Grosso”.

Delação premiada

O MPF em Mato Grosso vem alegando que os efeitos do acordo de delação premiada firmado entre o órgão e os Vedoin são restritos às ações ajuizadas perante a Justiça Federal em Tocantins. Lá, o MPF, em alegações finais, pediu o reconhecimento da delação e a aplicação do perdão judicial em favor dos réus. Conforme o Olhar Jurídico apurou, ao contrário do que ocorreu em Tocantins, o acordo não foi formalizado em documento em Mato Grosso, havendo apenas uma promessa (por parte do MPF-MT) registrada em audiência.


Atualizada às 12h53.

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