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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Corrupção e falsidade

MPE denuncia investigadores que não realizaram BO de acidente com motorista bêbado

Foto: Mylena Petrucelli-OJ

MPE denuncia investigadores que não realizaram BO de acidente com motorista bêbado
O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra os investigadores, Alteny Lúcio Botelho e Sebastião Celso de Figueiredo, acusados de recebimento de vantagem indevida em virtude da não realização do boletim de ocorrência de um acidente automobilístico, com vítimas, provocado pelo motorista Jaime Nystron, qu estava em visível estado de embriaguez.

A assessoria de imprensa do MPE, informou que os dois investigadores foram denunciados por corrupção passiva e falsidade ideológica. O motorista também foi denunciado pelo MPE por corrupção ativa. O fato ocorreu em outubro de 2011, na região da 'Ponte Nova', em Cuiabá.

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Segundo a denúncia, nem mesmo a perícia, considerada indispensável para estes casos, foi realizada. O MPE relata que a via onde o acidente ocorreu estava parcialmente interditada, quando, de forma imprudente, o motorista teria ultrapassado um caminhão e, em seguida, após verificar a sinalização, realizou manobra atingindo duas motocicletas.

O MPE revela que o motorista foi encaminhado à viatura dos investigadores da Polícia Civil para ser levado à delegacia, quando obrigatoriamente, deveria ser apresentado ao delegado de polícia de plantão do CISC Planalto para realização do boletim de ocorrência e exame de alcoolemia.

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“Violando os deveres funcionais, ao invés de conduzirem o motorista ao CISC Planalto, os investigadores o levaram para o CISC Verdão, local onde sacramentaram espúrio ajuste, pelo qual Jaime Nystron procedeu ao pagamento da vantagem indevida para que a ocorrência não fosse registrada”, diz um trecho da denúncia.

Segundo o MPE, a irregularidade veio à tona no dia seguinte, quando familiares das vítimas foram ao CISC Planalto para verificar as providências adotadas pela autoridade policial. Na oportunidade, foram surpreendidos com a notícia de que não havia registro da ocorrência do acidente.

Lesão corporal culposa

Além de corrupção ativa, o motorista do veículo, Jaime Gustavo Nystron, também irá responder pelas sanções previstas nos artigo 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), combinado com o artigo 306 (condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool) e art 311 (Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano).

A denúncia foi oferecida pelo MPE, por meio da Central de Acompanhamento de Inquéritos e Controle Externo da Atividade Policial no dia 05 de julho de 2013.
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