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Sábado, 27 de abril de 2024

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Forma de contratação de funcionários pode gerar riscos financeiros e levar empresa a falência, alerta advogado

Foto: Reprodução

Forma de contratação de funcionários pode gerar riscos financeiros e levar empresa a falência, alerta advogado
Quando se abre uma nova empresa, são inúmeros os fatores que podem levá-la à falência. Além da inexperiência na administração, a forma de contratação dos empregados pode gerar riscos financeiros futuros aos proprietários, adverte o advogado especialista em Direito Trabalhista, Mauricio Benedito Petraglia Junior.

Segundo o jurista, além do faturamento mensal, a informalidade na contratação e os altos salários que essas empresas possuem podem ser responsáveis pelo insucesso delas, já que posteriormente a demanda financeira gerada pelas ações judicias trabalhistas, pode simplesmente falir a empresa.

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Mesmo com toda a instabilidade que uma microempresa possui no inicio, elas são responsáveis por metade dos registros em carteira do Brasil, ressalta o advogado baseado em dados do Sebrae.

Por conta disso, segundo ele, é imprescindível que essas empresas se mantenham financeiramente saudáveis para contribuir com a economia do país.

“Para isso, muitos ainda preferem arriscar-se e contratar de forma informal seus funcionários, mas isso é o correto? Não, não é por que além de um direito do trabalhador, é uma garantia jurídica para o empregador de que ali na frente, o empregado não vai resolver processá-lo”, adverte.

Portanto é imprescindível ter o auxilio de um profissional da área contábil ou jurídica especialista na hora da formulação dos contratos.

Confira abaixo alguns dos direitos do trabalhador garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

• Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
• Exames médicos de admissão e demissão;
• Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
• Salário pago até o 5º dia útil do mês;
• Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
• Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
• Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
• Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
• Licença paternidade de 5 dias corridos;
• FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
• Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
• Garantia de 12 meses em casos de acidente;
• Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22 às 5 horas;
• Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
• Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
• Seguro-desemprego
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