O presidente do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, determinou a suspensão de todos os processos de remoção e movimentação interna dos servidores. A decisão considerou recomendações do CNJ e a necessidade de se realizar um levantamento estatístico sobre a situação do quadro funcional de cada unidade judiciária do Estado e conhecer a quantidade de servidores em movimentação ou remoção.
Na maioria dos casos, os pedidos são justificados para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro, estudo ou qualificação profissional ou para exercício de cargo em comissão. No entanto, o presidente considerou que os pedidos de remoção ou movimentação devem estar condicionados ao interesse da Administração, que são o de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional.
A suspensão consta da Portaria nº 353/2013/PRES-DGTJ, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (4/7/2013). Confira aqui.
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