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Sábado, 27 de abril de 2024

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“SUPERPODERES”

SAD nega novas atribuições a advogados e afirma que objetivo é aperfeiçoar assessoria jurídica

Foto: Reprodução

SAD nega novas atribuições a advogados e afirma que objetivo é aperfeiçoar assessoria jurídica
O  secretário estadual de Administração, o advogado Francisco Faiad, e o presidente da Associação dos Advogados Técnicos da Área Instrumental do governo, Heitor Corrêa da Rocha, negaram que o projeto de lei 25/2013, encaminhado pelo Governo à Assembléia Legislativa irá promover novas atribuições aos advogados concursados do Estado.

Segundo nota divulgada à imprensa, o projeto tem o objetivo aperfeiçoar a assessoria jurídica do Poder Executivo Estadual. A pasta informou que atualmente essa assessoria jurídica é realizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e por advogados pertencentes a diversas carreiras públicas do Estado, dentre elas as carreiras da área instrumental e de desenvolvimento econômico e social.

O Olhar Jurídico publicou que o projeto torna legal o enquadramento como analista jurídico ou procuradores do Estado todos servidores aprovados em concurso público, que sejam formados em Direito e que tenham carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo que o concurso em que foi aprovado não seja para o cargo específico.

Projeto aprovado na AL pretende dar superpoderes para advogados concursados em MT

A situação será permitida graças a emenda proposta pelo deputado estadual José Geraldo Riva (PSD), que modificou o artigo 15 do projeto de lei n. 25/2013. “Os atuais Técnicos da área Instrumental do Governo e Técnicos de Desenvolvimento Econômico e Social que na posse apresentaram diploma de Bacharel em Direito e registro na OAB, por haver compatibilidade de funções, de requisitos de investidura, de atribuições e vencimentos, serão transformados para o cargo de Analista jurídico de Carreira de Analista Jurídico da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”, dispõe o inciso II, do referido artigo.

Leia aqui a emenda, proposta por Riva, ao projeto 25/2013, aprovado na Assembleia Legislativa

A mesma emenda extingue o cargo do perfil de advogado. “Fica extinto o perfil advogado das carreiras da Área Instrumental do Governo e Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social do Governo, e por conseguinte, extinta a atribuição de elaboração de contratos, estudos técnicos jurídicos de leis, decretos, instruções normativas, pareceres jurídicos dentre outras atividades , no referido perfil do cargo”, dispõe inciso I do artigo 15.

Sobre a exclusão do perfil de advogado a SAD explicou que: “ projeto aprovado, no aguardo de sanção governamental, pretende nada mais que extinguir os cargos do ‘perfil advogado’ existentes nas carreiras da Área Instrumental e de Desenvolvimento Econômico e Social, colocando-os dentro da carreira de Analista Jurídico”. A pasta ressalta que não está prevista qualquer mudança salarial, quanto às atribuições desses profissionais.

O projeto causou indignação da Associação dos Procuradores do Estado, em que, para poderem concorrem ao cargo de procurador precisam comprovar dez anos de exercício da carreira. A presidente da Associação de Procuradores, Gláucia Amaral, revelou ao Olhar Jurídico que a nova atribuição é inconstitucional.

“Esse projeto foi aprovado na semana passada na AL sem ninguém tomar conhecimento. Em assembleia os procuradores manifestaram posição contrária, pois burla o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal que dispõe sobre os concursos públicos”.

A SAD garante que a PGE seguirá com suas atribuições, inclusive no que diz respeito a “supervisionar os serviços de assessoria jurídica da Administração Pública direta e indireta”, conforme previsão expressa na Lei Completar 111/2002.

"Inexiste inconstitucionalidade na criação do cargo de Analista Jurídico e nem invasão de competência. Vale lembrar que toda a discussão e tramitação dessa matéria foi devidamente acompanhada pela Comissão da Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso e também da própria Procuradoria Geral do Estado (PGE), que é o órgão que emite parecer sobre a constitucionalidade de qualquer projeto de lei", ressalta a SAD em nota.
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