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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

Litigância de má-fé

Trabalhador mente em audiência e é condenado a pagar multa de R$ 6 mil

Juíza Márcia Martins Pereira

Juíza Márcia Martins Pereira

A juíza Márcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou um trabalhador rural a pagar uma multa de R$ 6 mil por ter mentido em juízo, ele também teve negado o pedido de indenização trabalhista. Como foi decisão de 1º grau, cabe recurso ao Tribunal.

Consta na decisão, que o empregado sofreu um acidente no qual teve ferimentos no braço e mão esquerdos, perdendo o dedo indicador, e restando sequelas no polegar e no terceiro dedo, informou a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho.

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A magistrada sentenciou desfavorável ao trabalhador por entender que o acidente aconteceu por “culpa exclusiva do empregado”. Já a multa foi aplicada pela chamada litigância de má-fé, porque além de ter mentido em seu depoimento, orientou a testemunha também a não dizer a verdade.

A juíza condenou o trabalhador a pagar em favor do reclamado uma multa de 1% sobre o valor da causa, que totaliza em pouco mais de R$ 6 mil.

Na petição inicial, o trabalhador que atuava numa fazenda de gado e de criação de peixe, contou que havia se acidentado ao soltar fogos de artifício para espantar aves que atacavam os peixes nos açudes de criação, por ordem do empregador.

Em sua defesa o produtor rural disse que jamais dera ordem para uso de fogos de artifício para espantar aves predadoras. Disse também que o acidente não se dera como relatado pelo acidentado, mas sim que foi causado com cartucho de espingarda que o empregado pegou na sede da fazenda por sua conta.

Além disso, a testemunha trazida pelo ex-empregado afirmou que estava próxima do trabalhador na hora do acidente. Ela afirmou que ouviu a explosão, mas ao chegar próximo à vítima, viu apenas cartuchos de espingarda, uma caixinha de pólvora e um “pauzinho” que seria usado para socá-la. Acrescentou que o colega pedira para ele dizer que o acidente tinha sido com fogos, e que também o advogado o instruiu no mesmo sentido.

Outras duas testemunhas ouvidas também afirmaram que o acidente ocorreu quando o reclamante tentava carregar um cartucho da espingarda.

Diante dos relatos das testemunhas, a juíza concluiu que não ficou demonstrada a culpa do empregador no evento danoso, não cabendo, portanto, nenhuma obrigação de indenizar a vítima pelos danos sofridos.

Litigância de má-fé

A litigância de má-fé pode ser definida como a tentativa de ludibriar a Justiça com inverdades em busca de um direito que não existe. Foi o que ocorreu neste caso, quando o trabalhador tentou incutir culpa ao patrão, por um acidente que ele próprio causou, buscando uma indenização indevida.

Foi determinada ainda a expedição de ofícios, para as providências cabíveis, ao Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados, tendo em vista que foi dito que o advogado do autor também instruiu a testemunha para não falar a verdade.
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