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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Civil

TAC garante 50% de desconto para estudantes e idosos no 'Nova Mutum Rodeio Show' que começa nesta quarta-feira

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual, a Associação dos Grêmios Estudantis de Mato Grosso e a Sociedade Mutuense Artística e Recreativa (Somar) garante o desconto de 50% aos idosos e estudantes na aquisição do passaporte para o evento 'Nova Mutum Rodeio Show' , que começa nesta quarta-feira (03) e se estenderá até domingo (7), no município de Nova Mutum, distante 303 Km de Cuiabá.

De acordo com o TAC, para ser beneficiado com o desconto, o estudante deverá apresentar a carteira de identificação estudantil no ato da compra do passaporte. Conforme a Portaria 002/2008 da Vara Especializada da Infância e Juventude da comarca de Nova Mutum, os estudantes que possuem até 14 anos de idade deverão estar acompanhados dos pais no momento da aquisição do ingresso. Já os que possuem acima de 15 anos de idade, deverão apresentar autorização expressa, com firma reconhecida, dos pais ou responsável legal.

Em relação ao idoso, foi estabelecido que no ato da compra do passaporte o interessado deverá apresentar documento de identificação pessoal que contenha fotografia. “Importante esclarecer que o passaporte adquirido a título de 50% de desconto a estudantes e idosos não dará direito ao sorteio dos prêmios destinados, tais como carros, motos e outros brindes, que ocorrerá diariamente no decorrer do evento”, informou o promotor de Justiça Leandro Volochko.

Segundo ele, o TAC não contemplou obrigações relacionadas à restituição aos estudantes e idosos que já adquiriram o passaporte sem o desconto de 50%. “Como não foi possível a realização de acordo neste sentido, instauramos inquérito civil para a adoção das medidas legais cabíveis. Àqueles que sentiram prejudicados, devem procurar o Ministério Público”, ressaltou Volochko.
O descumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta, conforme o representante do MPE, sujeitará aos organizadores do evento o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por direito individual violado. O TAC foi assinado nesta terça-feira (02.07).


PREVISÃO LEGAL: Em Mato Grosso, a Lei Estadual 7.621/02, em seu artigo 1º, assegura aos estudantes o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, de espetáculos teatrais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, apresentações musicais, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado. Para os idosos, o benefício é garantido na Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
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