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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Justiça Federal acata ação de improbidade contra Maggi e rejeita do desembargador Marcos Machado

Foto: Montagem OJ

Justiça Federal acata ação de improbidade contra Maggi e rejeita do desembargador Marcos Machado
O juiz  federal Julier Sebastião da Silva acatou ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador de Mato Grosso, senador Blairo Maggi (PR), os servidores Ana Claudia Aparecida Lisboa, Jackson Fernando de Oliveira, José Alberto Lopes Cavichioli, Renato Pereira Junior e Home Care Medical LTDA.

A mesma denúncia foi proposta contra o desembargador do Tribunal de Justiça, Marcos Henrique Machado, que à época era secretário de Saúde do Estado, porém foi rejeitada pelo juízo.

Ao analisar a admissibilidade da ação, o juízo da Primeira Vara Federal determinou a citação das partes denunciadas para apresentação de defesa em razão de possíveis irregularidades na contratação da empresa Home Care, mediante processo de dispensa de licitação n.º 025/2003 e posterior prorrogação.

A referida empresa é especializada no gerenciamento, operacionalização e abastecimento e foi contratada para prestar serviço nos Setores de Suprimentos de Almoxarifado e Farmácia da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso.

O contrato com a Home Care foi celebrado antes do início da gestão do então secretario Marcos Machado. No ação de improbidade foi atribuía ao gestor a falta de adoção de qualquer medida tendente a evitar a alegada situação emergencial, realizando a dispensa indevida de licitação, e, em um segundo momento, prorrogando o contrato com a mesma empresa.

O juízo acolheu a fundamentação da defesa do desembargador, realizada pelos advogados Saulo Gahyva e Natalie Garcia, que alegaram ausência do ato de improbidade, uma vez que a prorrogação o contrato administrativo, foi a medida menos prejudicial à sociedade.

De acordo com a decisão, o próprio procedimento investigatório instaurado pelo MPF concluiu que Machado teria tomado todas as medidas possíveis para evitar a prorrogação do contrato, tendo inclusive aberto editais de licitação.

Segundo Saulo Gahyva, assim que Marcos Machado assumiu a secretaria de Saúde, foram tomadas todas as medidas necessárias para corrigir a situação que se apresentava, desde a propositura de licitação para a renovação do contrato, passando pela fiscalização, bloqueio de valores a serem repassados e propositura de ações objetivando proteger o patrimônio pública.

“Sempre confiamos na Justiça. O Tribunal de Contas da União, o Ministério Público Federal, em duas esferas, o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado, todos já haviam reconhecido a atuação proba do então Secretário. Com essa decisão, reconstituímos a verdade”, enfatizou Gahyva ao Olhar Jurídico.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do senador Blairo Maggi, que ficou de enviar resposta sobre o caso logo que tomar ciência da decisão.

Confira a íntegra da decisão.

Contas regulares

Em dezembro do ano passado o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da servidora, Ana Cláudia Lisboa - servidora que presidia comissão de licitação - e Jackson Fernando de Oliveira, - ex-secretário-adjunto da secretaria de Saúde de Mato Grosso.

As contas são referentes ao acórdão proferido em tomada de contas especial instaurada para apurar irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) pela secretaria no contrato 93/ 2003 firmado com a empresa Home Care Medical Ltda.

O TCU determinou que a empresa Home Care, Ana Cláudia e Jackson de Oliveira paguem multas de R$ 30 mil, R$ 5 mil e R$ 30 mil, respectivamente.

Á época os ministros acolheram as alegações apresentadas pela defesa do atual desembargador Marcos Henrique Machado, que ocupava o cargo de ex-secretário estadual de Saúde.
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