Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Geral

PGR: ouvidorias são o grande canal de comunicação do MP com sociedade

03 Jul 2013 - 13:25

Secretaria de Comunicação/Procuradoria Geral da República

Durante I Encontro Nacional de Ouvidores do Ministério Público, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que as ouvidorias representam a coerência do discurso de transparência do Ministério Público com a sua prática
PGR: ouvidorias são o grande canal de comunicação do MP com sociedade
I Encontro Nacional de Ouvidores do MP.

A ouvidoria é o grande canal de comunicação do Ministério Público com a sociedade, a quem o Ministério Público serve. Com essa ênfase, o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Roberto Gurgel, abriu o I Encontro Nacional de Ouvidores do Ministério Público, promovido pelo CNMP nesta terça-feira, 2 de julho, em Brasília.

Para o procurador-geral da República, a instituição de ouvidorias dentro do Ministério Público é uma necessidade institucional e possui um papel que vai além de ouvir reclamações e denúncias. “As ouvidorias são muito importantes na medida em que representam a coerência do discurso do Ministério Público com a sua prática. O Ministério Público cobra transparência, sistematicamente, de todos os órgãos e instituições, cobra permanentemente a prestação de contas e nisso ele precisa ser exemplar. Ou seja, tem de ser uma instituição absolutamente transparente, uma instituição que sempre presta contas à sociedade e o faz da maneira mais clara e transparente possível”, explicou Roberto Gurgel.

De acordo com o PGR, as ouvidorias promovem publicização dos atos institucionais e também transparência. “É o canal por intermédio do qual a sociedade pode apontar que não está satisfeita com os serviços prestados pelo Ministério Público, que não está satisfeita com a atuação de uma determinada unidade do Ministério Público. Enfim, é o canal privilegiado de contato do cidadão com a instituição do Ministério Público”, afirmou Gurgel.

Ouvidoria e Ministério Público – A Emenda Constitucional nº 45/2004 acrescentou à Constituição Federal que leis da União e dos estados criarão ouvidorias do Ministério Público. Em 2007, o CNMP publicou uma recomendação ao Ministério Público da União e aos Ministérios Públicos dos estados (Recomendação nº 03/2007) que providenciassem as medidas necessárias para a apresentação de projetos de lei visando à criação de ouvidorias para recebimento de reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público.

Em 2010, o conselho publicou a Resolução nº 64/2010, que determinou a instalação de ouvidorias em todo o Ministério Público Brasileiro (Ministério Público da União e dos estados), além da criação de uma ouvidoria no próprio CNMP. A resolução também estabeleceu que as ouvidorias são competentes para receber reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de providências e sugestões.

Em 2011, foi criada, pela Portaria nº 82, a ouvidoria do CNMP, que é a responsável pela integração de todas as ouvidorias do Ministério Público por meio de um sistema nacional que viabilize a obtenção de informações necessárias ao atendimento das demandas.

Em 2012, por meio da Portaria nº 519, o Ministério Público Federal (MPF) instituiu sua ouvidoria, que tem como finalidade contribuir para a transparência, o compromisso público e a ética nas atividades desempenhadas pelos membros, órgãos, servidores e serviços auxiliares do MPF.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet