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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Hidrelétrica de Colíder

MPT quer condenação de construtoras de hidrelétrica em R$ 15 milhões

A ação do MPT requer antecipação de tutela contra o Consórcio J. Malucelli, CR Almeida e a Companhia Paranaense de Energia S/A (Copel), respectivamente empreiteira principal e dona da obra de construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Colíder, que está sendo erguida no rio Teles Pires.

Foto: Assessoria

Operários trabalhando na construção da Usina Hidrelétrica Colíder; MPT quer indenização coletiva aos trabalhadores

Operários trabalhando na construção da Usina Hidrelétrica Colíder; MPT quer indenização coletiva aos trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alta Floresta (823 km de Cuiabá) ajuizou, na Vara do Trabalho de Colíder, uma Ação Civil Pública – elaborada pelos procuradores Fernanda Alitta Moreira da Costa e Jefferson Luiz Maciel Rodrigues - pedindo indenização de R$ 15 milhões a título de dano moral coletivo, dano social geral e dano social na modalidade dumping social.

A ação do MPT requer antecipação de tutela contra o Consórcio J. Malucelli, CR Almeida e a Companhia Paranaense de Energia S/A (Copel), respectivamente empreiteira principal e dona da obra de construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Colíder, que está sendo erguida no rio Teles Pires.

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Segundo a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, que conduz a ação, a atuação do MPT se fez necessária em razão do desrespeito reiterado das empresas à legislação trabalhista, especialmente no que se refere à jornada de trabalho dos empregados e ao meio ambiente laboral.

O dano social na modalidade dumping social, explica Fernanda Alitta, é caracterizado pelo fato dos empregadores violarem os direitos dos trabalhadores para eliminar a concorrência no mercado e obter vantagens comerciais e financeiras, em razão do baixo custo da produção de bens e prestação de serviços.

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“Essa conduta não atende à função social da propriedade privada, da empresa, dos contratos, enfim, aos valores sociais da livre iniciativa. As rés, em verdade, agem com desrespeito à ordem jurídica e ao Estado de Direito. Agem com desrespeito ao sentimento coletivo de que a vida em família e em sociedade precede ao arbítrio do empregador e empreendedor na exigência do trabalho, como preceituado na Constituição da República e na legislação ordinária”, afirmou.

Caso os pedidos elaborados pelo MPT sejam deferidos pela Justiça do Trabalho, as empreiteiras principais deverão cumprir antecipadamente, em caráter liminar, cerca de 34 itens, entre eles, a implementação dos programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). No total, a ação pleiteia o cumprimento de 136 obrigações de fazer e não fazer (tutela inibitória), sendo a maioria delas relativa à saúde e segurança no trabalho.

À dona da obra, empresa Copel Geração e Transmissão S/A, compete exigir, sob pena de multa, que as empreiteiras cumpram a legislação vigente, bem como as normas e instruções internas relativas à segurança e saúde do trabalho, e coloquem em prática ações complementares que assegurem a integridade física e mental dos empregados e de terceiros. A informação é da assessoria de comunicação do MPT.

A UHE de Colíder, que começou a ser construída em 2011, tem um custo orçado em, aproximadamente, R$ 1,2 bilhão. A usina é classificada como de médio porte e terá potência de 300 megawatts (MW), o que representa a capacidade de atender a uma cidade de 680 mil habitantes.
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