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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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homicídio tentado

Tribunal julga mérito e extingue mandado de prisão contra Filadelfo

Foto: Olhar Jurídico

Tribunal julga mérito e extingue mandado de prisão contra Filadelfo
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, julgou o mérito do habeas corpus 32519/2013 e anulou o mandado de prisão em face do empresário do ramo de mineração Filadelfo dos Reis Dias, acusado pelo Ministério Público do Estado (MPE) de ter contratado pistoleiros para executarem o empresário Valdinei Mauro de Sousa, seu ex-sócio.

O voto do relator, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que já havia deferido liminar revogando o mandado de prisão, foi seguido pelos demais membros da Câmara, os desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Juvenal Pereira.

A defesa de Filadelfo suscitou a nulidade do mandado de prisão em face da inexistência de menção aos tipos penais supostamente infringidos pelo paciente e também da decisão em que se decretou a prisão preventiva. Alegaram nulidade da prisão, aduzindo que a revogação é medida cabível.

Os advogados que defendem Filadelfo apontaram como “balela sem precedentes”, o fato da vítima Valdinei, ter comprado carro blindado em razão de ter se sentido ameaçado relatando, inclusive, que essa prática é muito comum entre os empresários da Região.

Também foi alegado que o impetrante, na intenção de comprovar seu compromisso e obediência ao chamamento da Justiça, o paciente se apresentou à autoridade policial, e ainda, entregou para ser juntado aos autos, seu passaporte.
Ao final, discorreram sobre a primariedade do paciente e seus ótimos antecedentes, pleiteando seja reconsiderada a decisão.

No voto, o desembargador Rondon Bassil, salientou que, desde a libertação do paciente por força da primeira liminar até a sua apresentação espontânea ciente de que seria dado cumprimento ao mandado de prisão, teve conduta que não demonstra qualquer indício de que em liberdade poderia atemorizar vitimas e testemunhas, contrariamente ao que se presumiu na decisão em que foi decretada sua prisão preventiva.

Dessa forma o relator entendeu que o acusado revelou aspectos favoráveis do seu comportamento perante a Justiça. “Merecendo assim credibilidade a afirmação de que não pretende opor óbices à regular investigação e nem à aplicação da lei penal; outrossim, diante das suas condições pessoais favoráveis acredita-se também que não representará, risco à Ordem Pública”, proferiu.

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