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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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DISPUTA DE TERRA

Juiz deve julgar novamente ação que disputa terreno onde novo Pronto-Socorro é construído

Foto: Reprodução

Juiz deve julgar novamente ação que disputa terreno onde novo Pronto-Socorro é construído
Em decisão proferida na sexta-feira (26) passada, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Luiz Carlos da Costa declarou a sentença proferia pelo juiz Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada da Fazenda Pública, que decidiu que a posse do terreno onde será construído o novo Pronto-Socorro de Cuiabá é da Prefeitura Municipal.

O casal, Joselita Alcântara de Figueiredo e Fernando Gonçalves do Nascimento, que reivindicam a propriedade da área, entrou com um recurso alegando o juiz de primeira instância cerceou seu direito de defesa e apontou que os processos anexos ao principal, com questionamentos à posse da área, não haviam sido julgados.

Juiz decide que posse e propriedade de terreno são da prefeitura de Cuiabá

Os requerentes ingressaram com Ação de Interdito Proibitório com Liminar ‘Inaudita Altera Pars’, em face de Rowles Magalhães e Silva, Joelma de Moraes Gomes, alegando que os requeridos estão turbando sua posse mansa e pacífica de uma área de terras de 7,5 hectares, cuja posse e domínio alegando pertencer aos autores desde 5/3/2002.

A decisão, no entanto, não impede que as obras do novo Pronto- Socorro continuem. “Dou provimento ao recurso, a fim de declarar a nulidade da sentença, para que o feito seja devidamente instruído, com a produção das provas requeridas”, proferiu o magistrado na decisão monocrática.

Primeira instância

Em decisão proferida em primeira instância o juiz Luís Aparecido Bertolucci Junior, os impetrantes não apresentaram qualquer prova de posse que legitimasse o pedido de embargo. “Não subsiste qualquer informação atribuindo aos impetrantes a posse ou domínio do bem, de sorte que a comprovação do domínio do bem demandaria dilação probatória (prazo para produção de provas) incabível no caso”.

Bertolucci destacou o fato de que a escritura original do terreno pertence à Prefeitura de Cuiabá. “A Prefeitura de Cuiabá figura como adquirente da área desde 1987, a qual foi posteriormente desmembrada em vários lotes, não constando os impetrantes como adquirentes ou donatários. A posse não há como ser reconhecida, haja vista que, como se sabe, usucapião não pode ser reconhecida de bem público”, afirma o documento.

Segundo a Prefeitura, a área total do terreno pertencente ao Município naquela região abrangia 71 hectares, que foram desmembrados pelas gestões anteriores.

Ainda segundo a Prefeitura, sobraram 38 hectares dessa área livres de discussões judiciais para a construção do novo Pronto-Socorro, que deverá ocupar até 7 hectares do terreno, podendo ser ampliado.
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