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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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DANOS AMBIENTAIS

Turma confirma decisão de ministro e não aceita recurso de Daltinho

Foto: Reprodução

Turma confirma decisão de ministro e não aceita recurso de Daltinho
Por unanimidade, a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou agravo regimental apresentado pelo suplente de deputado estadual Adalto de Freitas Filho (PMDB) contra decisão monocrática proferida pelo ministro Humberto Martins e noticiada pelo Olhar Jurídico, em maio.


Isto é, a turma confirmou o entendimento do ministro sobre recurso formulado por Daltinho contra uma decisão proferida em uma ação civil pública que tramita na comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km de Cuiabá) desde 2010. A turma do STJ analisou o caso no último dia 25.

Alvo do processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE), o peemedebista questionou no STJ “decisão que obstou a subida de recurso especial em demanda relativa à pretensão de reparação por danos morais e materiais”.

O processo diz respeito a danos ambientais que teriam ocorrido em fazenda pertencente a Daltinho e localizada em Bom Jesus do Araguaia. Ele é pecuarista. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e não foi aceito pelo desembargador Juvenal Pereira em janeiro último.

O tribunal estadual negou provimento a agravo de instrumento apresentado por Daltinho para questionar a suspensão, no imóvel rural, das atividades “capazes de gerar poluição ou degradação ambiental”. A suspensão foi determinada pelo juízo de primeiro grau. 
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