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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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danos morais

"Meio Preço" é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil depois de funcionário chamar cliente de 'negrinho'

Foto: Reprodução

A Calcenter Calçados Centro-Oeste Ltda, ou Meio Preço Calçados (nome fantasia da empresa à época), foi condena pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 21ª Vara Civil de Cuiabá, a indenizar em R$ 10 mil um cliente menor de idade depois de ele ter sido chamado de ‘negrinho’ dentro da loja por um funcionário.

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Consta na ação que 25/05/2008 o menor se dirigiu até a loja da empresa junto com um amigo, com o objetivo de adquirir um tênis Nike, num valor aproximado de R$ 250. Quando entrou no local percebeu que estava sendo vigiado por funcionários, o que segundo ele o deixou constrangido.

Na sequência o amigo ouviu uma conversa entre dois funcionários da loja, em que um, que aparentava ser o gerente, disse para o outro que “ficasse de olho naquele negrinho”. Segundo relatos de ambos, durante todo o tempo que ficaram no interior da loja, o menor seguido por um funcionário, à certa distância, e, humilhado, deixou a loja sem realizar a compra.

Ainda na ação consta que tão chegou em casa, o adolescente caiu aos prantos, e a mãe dele então, ao tomar conhecimento do fato, decidiu registrar um Boletim de Ocorrência. No momento em que o fazia, encontrou na delegacia o funcionário do estabelecimento, envolvido com outro BO, razão pela qual conseguiu identificá-lo como sendo Joel Vieira dos Reis.

Em sua decisão a magistrada disse que na contestação a empresa, simplesmente declarou que os fatos não ocorreram. Na contestação, a ré afirmara que possuía sistema de segurança eletrônica, com o que poderia ter juntado as filmagens da data dos fatos, para comprovação de que seu funcionário Joel não chamou nenhum funcionário de lado para falar algo enquanto o autor estava no interior da loja, mas não o fez.

Segundo a magistrada, mesmo a empresa peça de que autor a ação comprove os fatos, não há como exigir mais provas além do testemunho do amigo. “Além disso, tratando-se de fatos como os narrados na inicial, em que o preconceito racial foi verbalizado, não há como se exigir mais provas do que as produzidas, pois geralmente tais fatos ocorrem entre o ofensor e a vítima. Pelo que dos autos consta, restou suficientemente demonstrado que o autor, em razão da cor de sua pele, mereceu que o gerente Joel, da empresa ré, advertisse os funcionários para ficarem de olho nele e verbalizou o horrível e preconceituoso “negrinho””, relatou a juíza.

Segunda a magistrada, não se tratou de abordagem, mas do preconceito velado, da desconfiança, que causou constrangimento, tanto que o autor saiu da loja e foi até em casa, onde, segundo o relato da inicial, manifestou sua revolta para com sua mãe, pela cor da pele que possui.

“Não é admissível que uma pessoa, no caso, um menor à época dos fatos, sofra constrangimento, sinta-se vigiado em uma loja, pelo simples fato de ser negro. pelo contrário, as crianças e adolescentes devem ser incentivados a se orgulhar da cor de sua pele, pois não é a cor da pele que define o caráter de uma pessoa e no caso do autor, que é negro, a história de seus antepassados é digna de orgulho, jamais de constrangimento. Não há que se falar em prova do abalo psíquico, pois o comentário feito pelo funcionário da ré a outro funcionário, com o pedido para que ficasse “de olho” no autor é suficiente para causar humilhação e constrangimento. O abalo moral, resultante da vergonha e humilhação, resta configurado”, decidiu.

O outro lado:

Em sua defesa a Calcenter Calçados Centro-Oeste Ltda contestou as acusações alegando que os fatos narrados não ocorreram e que não estão presentes os requisitos para da responsabilidade civil. Além disso, alegou que o autor da ação deveria comprovar a existência dos fatos narrados e o suposto abalo psíquico. A reportagem tentou contato por telefone com a direção da empresa, porém não conseguiu falar em nenhum dos telefones repassados pela gerência de uma das lojas Stúdio Z.


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