Os contratos temporários que estão em vigor com a Secretaria Municipal de Cuiabá foram declarados nulos pela Justiça, que determinou ainda que todos os servidores temporários que ocupam cargos públicos na referida secretaria sejam exonerados. A decisão é da juíza auxiliar da Segunda Vara de Família e Sucessões, Célia Regina Vidotti, que está atuando em regime de exceção, na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
A decisão da magistrada é resultado de uma Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público Estadual, por atos de improbidade administrativa com pedido de nulidade de contrato, em desfavor do ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Pereira dos Santos, e o ex-secretário de Saúde do município, Luiz Antonio Vitório Soares.
A juíza reconheceu os atos de improbidade administrativa cometidos por Wilson Santos e Luiz Soares, que contrataram servidores temporários quando deveriam ter nomeado os aprovados em concurso público. A magistrada condenou os dois à perda de função pública e suspendeu os direitos políticos por um período de três anos. Santos e Soares também não podem contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período.
Na sentença a magistrada decidiu ainda que seja rescindido todos os contratos com pessoas jurídicas prestadoras de serviços de mão-de-obra na área de saúde “que foram declarados nulos por esta decisão”. A Secretaria Municipal de Saúde também está proibida de realizar novos contratos temporários na área da saúde.
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