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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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quebra de contrato

Juiz proíbe incorporadora de vender lotes em residencial de classe média-alta

“A incorporadora também deveria definir os valores dos terrenos em conjunto com os proprietários da área e isso não foi feito. Sem apresentar garantia e sem a participação de meus clientes, a empresa elaborou tabela de preços, fez divulgação do empreendimento e começou a fazer reservas a terceiros interessados”, disse Wilson.

Foto: Reprodução

Juiz proíbe incorporadora de vender lotes em residencial de classe média-alta
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Quarta Vara Civil de Sinop, deferiu, nesta quinta-feira, pedido de liminar proibindo uma incorporadora de vender terrenos no “Residencial Paris” - um loteamento de classe média-alta em Sinop - a pedido dos proprietários do imóvel onde será feito o empreendimento.

A ação foi ajuizada pelos proprietários da terra – localizada na avenida dos Mógnos, antiga estrada Nanci: Bertil Bolivar Nilsson, Jackson Rodrigo Nilsson, Jaqueline Nilsson Coelho e, Leida de Marco, contra a S & J Consultoria e Incorporadora Ltda. Pela parceria, os quatro entrariam com a área e a empresa com a infraestrutura, aprovação do loteamento, divulgação e comercialização.

O advogado dos autores da ação, Wilson Roberto Maciel, disse, ao Olhar Jurídico, que a empresa quebrou todas as cláusulas contratuais, entre elas, o não fornecimento de outro imóvel com avaliação de R$ 3.750 milhões como garantia.

“A incorporadora também deveria definir os valores dos terrenos em conjunto com os proprietários da área e isso não foi feito. Sem apresentar garantia e sem a participação de meus clientes, a empresa elaborou tabela de preços, fez divulgação do empreendimento e começou a fazer reservas a terceiros interessados”, disse Wilson.

A defesa também mostrou ao magistrado que o prazo de 18 meses para implantação e regularização do loteamento foi extrapolado. “O prazo venceu em abril. Apesar de o loteamento ter sido aprovado pela prefeitura, a incorporadora não concluiu a documentação no cartório, que ainda está em tramitação”, informou Wilson Maciel.

O advogado comentou que, como houve quebra das cláusulas contratuais, as pessoas de boa-fé que comprassem terrenos no Residencial Paris estariam correndo o risco de perder o dinheiro aplicado, não recebendo o bem prometido pela S & J.

Diante disso, o juiz acatou o pedido de antecipação de tutela e determinou que “a empresa requerida paralise imediatamente a venda de lotes e a divulgação referente ao loteamento denominado Residencial Paris, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00”.

Outro lado:

O Olhar Jurídico tentou contato com representante da S & J Consultoria e Incorporadora Ltda, que é sediada em Goiânia (GO), mas as ligações caíram na caixa de mensagens. Até o final desta sexta-feira, não houve retorno dos telefonemas.
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