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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Tribunal Pleno defere todas as inscrições para as duas vagas de desembargador

Foto: TJMT

Tribunal Pleno defere todas as inscrições para as duas vagas de desembargador
Por unanimidade, o Tribunal Pleno deferiu, na tarde desta quinta-feira (20 ), todas as inscrições para as duas vagas de desembargador existentes no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Isso significa que todos os juízes que se candidataram estão aptos a concorrer ao cargo máximo do Judiciário Estadual.

Vale ressaltar que a eleição dos novos desembargadores será em outra data a ser definida. As vagas foram abertas com as aposentadorias de Gerson Ferreira Paes e José Jurandir de Lima.

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A vaga de José Jurandir de Lima, que será conquistada pelo critério de merecimento. A juíza Serly Marcondes é a mais cotada para assumir a vaga. Na eleição passada, a magistrada obteve a segunda maior nota.

Ao todo foram 13 inscritos. São eles: Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, Mário Roberto Kono de Oliveira, Marcos José Martins de Siqueira, Sebastião de Arruda Almeida, Paulo Sérgio Carreira de Souza, Gilberto Giraldelli, Alberto Pampado Neto, Sebastião Barbosa Farias, Nilza Maria Possas de Carvalho, Helena Maria Bezerra Ramos, Serly Marcondes Alves e Abel Balbino Guimarães.

Cinco juízes se inscreveram para a vaga de Gerson Ferreira Paes, que será preenchida pelo critério de antiguidade. O juiz Sebastião Barbosa Farias é o candidato mais cotado para assumir a vaga deixada pelo desembargador Gerson Ferreira Paes, pelo critério de antiguidade. Barbosa é o magistrado com maior tempo de atuação no Estado, tendo iniciado seus trabalhos em Mato Grosso em dezembro de 1986, há mais de 26 anos.

Além do juíz Sebastião Barbosa Farias, se increveram para a vaga os magistrados: Nilza Maria Possas de Carvalho, Helena Maria Bezerra Ramos, Serly Marcondes Alves e Abel Balbino Guimarães.

Ao analisar a ficha funcional dos juízes durante a sessão administrativa , os desembargadores concluíram que todos os magistrados cumpriram as exigências para a ascensão ao cargo. Os requisitos para o deferimento são a permanência por mais de dois anos na Entrância Especial, inexistência de retenção injustificada de processos e inexistência de punição em processo disciplinar nos últimos 12 meses, com pena igual ou superior à de censura.

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