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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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CNMP aprova resolução que determina visitas semestrais do Ministério Público a repartições policiais

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério (CNMP) aprovou nesta quinta-feira, 20/6, durante a 9. Sessão Ordinária, proposta de resolução que altera o artigo 6. da Resolução n. 20/2007. Pela nova redação, as visitas às repartições policiais, civis e militares, bem como aos órgãos da perícia técnica e aquartelamentos militares existentes na área de atuação de cada membro, terão periodicidade mínima semestral.

Acolhendo sugestão do conselheiro Fabiano Silveira, ficou decidido, também, que no caso de delegacias de polícia e estabelecimentos congêneres em que houver presos, as visitas deverão ser mensais.

A proposta também estabelece a necessidade de sistematização do exercício do controle externo da atividade policial, a partir da elaboração de modelo único de relatório de visitas às repartições policiais, civis e militares, bem como aos órgãos da perícia técnica e aquartelamentos militares existentes na área de atuação de cada membro.

Na mesma linha do que já vem sendo realizado pelo CNMP em relação à fiscalização do sistema prisional (Resolução CNMP n. 56/2010). Outro objetivo é implementar um sistema informatizado de processamento de dados, que serão inseridos pela Corregedoria-Geral de cada Ministério Público, com as informações prestadas pelos membros em seus relatórios de visitas.

De acordo com o autor da proposta, conselheiro Mario Bonsaglia, a implementação do sistema vai permitir que o CNMP centralize as informações relativas ao exercício do controle externo da atividade policial em todo o Brasil. “Essa medida viabilizará o aperfeiçoamento da atividade do Ministério Público brasileiro no cumprimento da missão fiscalizadora da atividade policial, que lhe foi atribuída pela Constituição de 1988”, afirma Bonsaglia.

Entre outras questões, a proposta de resolução aponta que cada MP lavrará relatório das respectivas visitas, consignando todas as constatações e ocorrências, bem como eventuais deficiências, irregularidades ou ilegalidades e as medidas requisitadas para saná-las. O relatório será elaborado mediante preenchimento de formulário a ser aprovado nos próximos dias pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública.

Processo 243/2013
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