A empresa Embratel Telecomunicações foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar administrativa que cumpria jornada de aproximadamente 12 horas de trabalho com direito a apenas 40 minutos de intervalo de segunda a sábado e aos domingos em escala de plantão.
As empresas Teleborba Ltda e Net Serviços de Telecomunicações também foram condenadas por responsabilidade solidária, pois a funcionária alegou que foi contratado pela Teleborba, mas prestava serviços para a Embratel e para a Net.
Conforme o depoimento da ex-funcionária, ela não recebeu os salários de maio a julho de 2012 e no entendimento da juíza Stella Maris Lacerda Vieira, da 5ª Vara Trabalhista de Cuiabá, a atitude da empresa de não pagar os salários ensejou uma indenização moral de R$ 10 mil.
A ex-empregada ainda recebeu cerca de R$ 5 mil por horas extras e mais de R$ 10 mil por contribuição ao FGTS que estava atrasado.
O restante da condenação diz respeito a outras dívidas trabalhistas que a empresa estava devendo à trabalhadora, como as jornadas de domingo e repouso remunerado.
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