Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

REENQUADRAMENTO

PGE consegue mudar decisão do TJ em embate com sindicato de servidores

Foto: Reprodução

PGE consegue mudar decisão do TJ em embate com sindicato de servidores
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STJ), deu provimento a um recurso extraordinário apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) em mandado de segurança impetrado pelo sindicato dos profissionais da ciência da papiloscopia e identificação de Mato Grosso (Sinpp). No recurso, Toffoli determinou que os servidores públicos sejam reenquadrados de acordo com a nova lei de plano de cargos e salários (lei complementar 72/ 2000), desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos.

Em 2003, o TJ concedeu, em parte, segurança ao mandado para que os filiados ao sindicato permanecessem na “classe especial ou intermediária, alcançada por promoção”, acatando então o pedido de “retorno às respectivas classes e subsídios em vigor antes da lei 72/ 2000”. Entendeu que “a administração pública não tem poder discricionário para instituir reestruturação de seus quadros funcionais, para modificar os níveis de referência com prejuízo na carreira”.

Em julho de 2010, Toffoli negou seguimento ao recurso formulado pela PGE. Naquela ocasião, entendeu que, para analisá-lo, seria necessário reexame do “conjunto fático-probatório” e de “normas infraconstitucionais utilizadas na fundamentação da decisão recorrida”, o que é proibido por súmulas do STF.

Dilma rejeita desembargador mato-grossense para vaga no STJ
Desembargador confirma decisão favorável a sindicato de MT

Em agosto de 2010, a PGE protocolou agravo regimental. Afirmou que “as normas impugnadas querem garantir a isonomia, constitucionalmente garantida aos servidores da aludida carreira, concedendo iguais condições para o reenquadramento funcional".

Por meio do agravo, a procuradoria conseguiu reverter a decisão desfavorável ao governo. “O TJ-MT divergiu do entendimento do STF no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, podendo a administração alterar o escalonamento hierárquico da carreira a que pertence o servidor, criando novos níveis para progressão, desde que não implique em redução de vencimentos”, escreveu Toffoli, no último dia 24.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet