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Sábado, 27 de abril de 2024

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Justiça acata pedido do MPE e obriga escola estadual oferecer vagas para adolescentes no período noturno

Oito adolescentes, todos maiores de 16 anos, tiveram que recorrer ao Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Garças, para conseguir concluir o ensino médio, no período noturno, na Escola Estadual Ytrio Corrêa. Por força de decisão liminar, concedida em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça da cidade, o referido estabelecimento de ensino foi obrigado a criar uma turma do 3º ano no período noturno para atender aos adolescentes e outras pessoas da comunidade.

De acordo com o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, os adolescentes que procuraram o Ministério Público estavam trabalhando, por isso não tinham condições de estudar nos períodos matutino ou vespertino. Ele destacou que esse tipo de situação faz com que muitos adolescentes abandonem a escola porque necessitam trabalhar para ajudar nas despesas de suas casas.

Na decisão liminar, o juiz Pedro Davi Benetti ressaltou que a Constituição Federal estabelece que a oferta do ensino noturno regular, adequado às condições do educando, é dever do Estado. “É assegurado a qualquer cidadão o ensino regular noturno e de qualidade, sendo o dever do Estado lhe possibilitar a efetivação de tal direito, com muito mais certeza, esse direito também é devido aos adolescentes, pessoas em desenvolvimento físico e mental que necessitam de especial atenção e amparo estatal”, afirmou.

Lembrou, ainda, que a distribuição de renda e da riqueza no país determina o acesso e a permanência dos estudantes na escola. "Vê-se aí a necessidade de efetivação das responsabilidades do Estado e consequentemente de suas obrigações correspondentes, uma vez que, sendo a educação um serviço público (e não uma mercadoria) da cidadania, a nossa Constituição reconhece a educação como direito social e dever do estado", concluiu.
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