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Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Consumidor

LARVA EM CEREAL

Justiça condena Nestlé a pagar R$ 3 mil para moradora de Cuiabá

Foto: TJMT

Juiz Emerson Cajango, do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá

Juiz Emerson Cajango, do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá

O juiz Emerson Cajango, do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá condenou a Nestlé a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais para uma consumidora de Cuiabá que encontrou larvas em uma barra de cereal. A decisão ainda cabe recurso.

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Segundo informações do Tribunal de Justiça, quando percebeu que se tratava de larvas, a consumidora começou a ter náuseas, mesmo assim conseguiu fazer fotos do produto mostrando a presença das larvas no cereal. As fotos foram anexadas aos autos, servindo de prova.

“Pelas fotografias anexadas aos autos, restou comprovada a presença de larvas na barra de cereal adquirida pela autora, o que evidencia que o produto não ostentava condições de comercialização e muito menos para o consumo, sob pena de risco à saúde e integridade físicas dos consumidores”, destacou na sentença o magistrado.

O juiz informou ainda que a Nestlé não produziu as provas necessárias para excluir sua responsabilidade. Conforme o magistrado, a partir do princípio da segurança sanitária, as indústrias possuem o dever de assegurarem o controle de qualidade de seus produtos, requisito este relacionado com o próprio conceito de produto defeituoso do Código de Defesa do Consumidor.

Na hipótese de encontrar nos alimentos matérias estranhas, “há fortes elementos para a conclusão de violação da legislação sanitária e do próprio princípio da segurança sanitária”.


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