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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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por maioria

Juiz acusado de favorecer amigos em decisões é absolvido pelo TRT-MT

juiz do trabalho Nilton Rangel Barreto Paim

juiz do trabalho Nilton Rangel Barreto Paim

Por maioria o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT) absolveu o juiz do trabalho Nilton Rangel Barreto Paim, suspeito de proferir decisões favoráveis a um advogado com quem mantém um relacionamento homoafetivo.

O magistrado atua na comarca de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá). O julgamento foi realizado em sessão na tarde desta segunda-feira (10). A decisão cabe recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Uma sindicância interna apontou que Paim julgou favoravelmente causas em benefício do seu companheiro e de uma amiga pessoal. Diante da denúncia, o Ministério Público do Trabalho emitiu parecer  por para a aposentadoria compulsória do juiz, penalidade máxima administrativa aplicada aos membros do Judiciário.

Como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que a aposentadoria compulsória é pena imposta pela maioria absoluta de votos dos tribunais, o juiz Nilton foi absolvido.

O advogado Eduardo Mahon falou com exclusividade ao Olhar Jurídico sobre a decisão, que é inédita no Brasil. “É uma vitória da magistratura, já que os desembargadores do TRT entenderam que meras suposições, exercícios de futurologia e opiniões pessoais não são suficientes para, tecnicamente, condenar ninguém. Espancou-se qualquer preconceito contra meu cliente de forma veemente, tornando pública a absolvição a que ele fazia jus. A dignidade do magistrado está completamente restaurada”, finalizou.

Ao todo o TRT afastou 14 preliminares de nulidade suscitadas por Mahon. O advogado destacou a ilicitude da quebra de sigilo fiscal e telecinético de terceiros estranhos à relação processual.

O relator do caso, desembargador Osmair Couto, acompanhou o parecer do Ministério Público e desconsiderou as preliminares apresentadas pela defesa e, no mérito, aposentou compulsoriamente o magistrado.

Após o voto do relator, o presidente do Tribunal, Tarcísio Valente, vice-presidente Edson Bueno e o desembargador Roberto Benatar  acompanharam o entendimento pela aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, após o trânsito em julgado da decisão.

A desembargadora Eliney Veloso declarou-se impedida de participar do julgamento. Votaram pela absolvição três desembargadores: Maria Berenice, João Carlos e Beatriz Theodoro.

“Não vi raio e nem trovões nestes autos e, se na sindicância os fatos era nebulosos, no presente processo administrativo disciplinar, os fatos ainda são ainda mais nebulosos, porque eu esperava que o relatório fosse provado e o relator não ouviu quem seria essencial – o juiz e os dois advogados”, afirmou o desembargador João Carlos.

Atualizada às 9h10
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