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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE

TCU identifica irregularidades em licitação do governo estadual

A segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em pregão realizado pelo governo de Mato Grosso em 2009 a partir de convênio celebrado entre a secretaria estadual de Justiça e Segurança Pública (extinta) e o Ministério da Justiça. Por isso, os ministros julgaram parcialmente procedente representação instaurada em 2010 a partir de denúncia anônima.

Foto: Reprodução

TCU identifica irregularidades em licitação do governo estadual

TCU identifica irregularidades em licitação do governo estadual

A segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em pregão realizado pelo governo de Mato Grosso em 2009 a partir de convênio celebrado entre a secretaria estadual de Justiça e Segurança Pública (extinta) e o Ministério da Justiça. Por isso, os ministros julgaram parcialmente procedente representação instaurada em 2010 a partir de denúncia anônima.

Os recursos previstos no convênio eram para "implantação de sistema de vigilância monitorada pró-ativa, em pontos estratégicos da região metropolitana de Cuiabá, baseado em câmeras para identificação de veículos, e implantação de estrutura de gestão do sistema no centro integrado de operações".

Conforme o acórdão, o tribunal confirmou irregularidades em exigências previstas no edital do pregão. São elas: “apresentação de carta de solidariedade dos fabricantes ou distribuidores de alguns softwares” e “registro do fabricante de no-breaks no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)”.

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Conforme o acórdão, a primeira exigência (requisito para habilitação das empresas, segundo o edital) contrariava a lei 8.666/ 93 e a jurisprudência do próprio TCU. E não havia justificativa técnica para a segunda exigência, considerando que o produto em questão não está sujeito ao controle metrológico legal.

No último dia 28, a segunda câmara decidiu apenas comunicar ao governo estadual sobre as irregularidades identificadas. E determinou encaminhamento do relatório, voto e acórdão sobre o caso à secretaria nacional de segurança pública para subsidiar o julgamento das contas do convênio, no valor de R$ 504 mil.
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