O frigorífico JBS foi condenado a indenizar em R$ 312 mil por danos morais, lucros cessantes e pensão vitalícia um ex-funcionário de Mirassol D’Oeste que se acidentou e perdeu definitivamente 60% de sua capacidade de trabalho.
Conforme informou a assessoria do TRT-MT, o reclamante era motorista do frigorífico e chegava a trabalhar 15 horas por dia. Além disso, o motorista alegou que dormia no próprio caminhão e adquiriu hérnia de disco no período em que prestava serviços ao JBS.
Em 2010, o ex-empregado do JBS sofreu um acidente com o caminhão que trabalhava, porém, a empresa negou a ocorrência de acidente e de doença ocupacional. Após laudo pericial, ambos ficaram comprovados.
A juíza da Vara Trabalhista de Mirassol D’Oeste Karine Bessegato entendeu que a hérnia de disco do motorista foi agravada pelo trabalho e pelo acidente e reconheceu a culpa do frigorífico.
Na sentença, Bessegato relatou que “fica comprovado que a reclamada praticou conduta ilícita, no âmbito da relação de trabalho, acarretando dano moral ao reclamante, fica obrigada a reparar o dano” e fixou a pena de R$ 100 mil por danos morais.
Segundo o TRT-MT, o total da condenação chega a 312 mil reais pois incluiu horas extras e reflexos, integração de parcelas do prêmio por km rodado, devolução de valores, parcelas do dano material vencidas e o valor dos danos morais.
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