A Justiça acolheu recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao município de Cuiabá que institua regulamentação para que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) carentes e com mobilidade reduzida, especialmente idosos e pessoas com deficiência, possam pleitear o transporte para o tratamento que necessitarem, incluindo consultas, exames e internações. A medida vai beneficiar os pacientes que não têm condições de utilizar o transporte urbano, seja em decorrência da doença ou do tratamento.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, desde 2010 o Ministério Público busca na Justiça garantir o transporte para as pessoas doentes e idosos que não têm condições de utilizar o transporte coletivo para realizar o tratamento na Capital. Ele explicou que, em fevereiro de 2011, foi julgada procedente a ação civil pública proposta pelo MPE, mas a sentença limitou-se a conceder o benefício apenas aos portadores de insuficiência renal crônica.
Na ocasião, segundo ele, o Ministério Público interpôs embargos de declaração sob o argumento de que a sentença foi contraditória. “O juízo incorreu em contradição ao julgar o processo, uma vez que, embora tenha sido fixado na inicial que o pedido liminar e de mérito dizia respeito aos usuários do SUS carentes e com mobilidade reduzida, a sentença foi proferida em benefício aos usuários do SUS carentes e sujeitos ao tratamento de hemodiálise”, informou Guedes.
Segundo ele, em dezembro de 2012, o recurso do MPE foi acolhido e a sentença modificada. Sete meses depois, no dia 05 de junho de 2013, o processo veio para o Ministério Público tomar ciência da decisão. Até o momento, o município ainda não foi notificado da sentença.
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