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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

Plenário mantém admissão de amigos da Corte em ação que questiona regras sobre novos partidos

No início do julgamento do Mandado de Segurança (MS) 32033, em que o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pede o arquivamento do Projeto de Lei 4.470/2012 – já aprovado pela Câmara dos Deputados e renumerado pelo Senado como PLC 14/2013 – , o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso de agravo regimental contra decisão do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, de admitir amici curiae (amigos da Corte) ao processo. A votação foi por maioria, vencidos os ministros Teori Zavascki, que abriu a divergência, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

O ministro Marco Aurélio argumentou que a Lei 12.016/2009, que rege o mandado de segurança, dispõe que a ele se aplicam os artigos 46 a 49 da Lei 5.869/1973 (Código de Processo Civil -CPC), que trata do litisconsórcio e não prevê a participação do amigo da Corte. Ele e os ministros Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski citaram precedentes em que o STF não admitiu a participação da figura de amigos da Corte. Alegaram que os amici admitidos no caso em análise atuariam como assistentes do autor do MS, portanto interessados, e não como parte neutra, atuante apenas com objetivo de para auxiliar o juízo no julgamento.

Importância

O ministro Gilmar Mendes argumentou que a decisão de admitir os amici curiae não fere a dogmática processual, porquanto se trata de um processo de grande importância. Todos os ministros que votaram pela aceitação dos amigos da Corte sustentaram que se trata de um processo que ultrapassa o mero interesse subjetivo. O ministro Celso de Mello sustentou que, no caso, os amici curiae não podem ser reduzidos à condição de meros assistentes. Segundo ele, trata-se de matéria que “interessa a todos os indivíduos, organizações e grupos sociais”, e que a participação deles permite a pluralização do debate.

O projeto

O projeto de lei em análise estabelece que "a migração partidária que ocorrer durante a legislatura não importará a transferência de recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão". No MS, o senador Rodrigo Rollemberg pede seu arquivamento sob o argumento de que o projeto foi “casuisticamente forjado” para restringir direitos fundamentais de grupos políticos minoritários e configura “nítida situação de abuso legislativo”. Segundo ele, a aprovação da proposta legislativa “aniquilará a liberdade material de criação de novos partidos, por inviabilizar o acesso de novas agremiações aos recursos do fundo partidário e por obstar-lhes o exercício do direito de antena".

Defesa

Falando em nome do senador Rodrigo Rollemberg, a advogada Maria Cláudia Pinheiro sustentou que “uma nação é verdadeiramente livre pela segurança jurídica que proporciona aos grupos minoritários”. E o projeto contestado, de acordo com ela, acaba com essa segurança, ao tolher a liberdade de criação partidária. “Sem ela, não há que falar em pluralismo”, afirmou, classificando a tramitação do projeto, sobretudo na velocidade em que ocorreu, como um “arbítrio legislativo”.

Segundo a advogada, o projeto visa diretamente determinados grupos, principalmente a ex-senador Marina Silva, que está em vias de criar a Rede Sustentabilidade. No seu entender, o projeto busca criar partidos de primeira, segunda e terceira categorias.

Amici

Falando em nome do senador Pedro Taques (PDT-MT), um dos amigos da Corte admitidos ao processo, o advogado Marco Aurélio Marrafon sustentou que, além da inconstitucionalidade do projeto de lei, sua tramitação também violou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que só admite urgência para tramitação de projetos em caso de relevância e de inadiável interesse nacional (como em caso de calamidade), e não é admissível quando estão em jogo direitos fundamentais, como o direito das minorias que se tenta subtrair, ao procurar alijar grupos políticos em formação.
 
No mesmo sentido, a advogada Aléssia Barroso Lima Brito Campos Chevitarese, que atuou em nome de outro amigo da Corte, deputado Carlos Sampaio (SP), disse que o projeto de lei viola os princípios constitucionais do pluralismo e da representatividade dos partidos políticos, ao estabelecer desigualdades e sufocar esses direitos.
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