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Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

REGRAS DA PEC

Menor de 18 anos não pode ser contratado para o trabalho doméstico

Foto: Agência Senado

Senador Romero Jucá (PMDB-RR)

Senador Romero Jucá (PMDB-RR)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72 – PEC das Domésticas – proíbe a contratação de menor de 18 anos para o trabalho doméstico. A regra é um dos pontos polêmicos da PEC, uma vez que a Constituição permite o trabalho a partir dos 16 anos. Parlamentares entendem que a regra é inconstitucional.

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A versão final do texto poderá ser alterada para autorizar a contratação a partir dos 16 anos, desde que o desenvolvimento “social, educacional, psicológico e físico” do contratado não seja prejudicado. Essa é uma das alterações propostas pelos deputados ao relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR), durante apresentação da PEC na quarta-feira (29).

Os critérios para definir demissão por justa causa do empregado doméstico serão os mesmos já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso o funcionário peça demissão, ou seja, dispensado por roubo ou abandono de emprego, por exemplo, ele não receberá a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Se houver a demissão sem justa causa, o trabalhador manterá seu direito de recolher os recursos dessa conta segregada. Se o funcionário pedir demissão ou for demitido por justa causa, é o empregador que sacará o valor. No caso de acordo entre as partes, o valor será dividido igualmente entre patrão e empregado.

Para custear a multa em caso de demissão imotivada, além de recolher os 8% sobre o salário para o FGTS, o empregador deverá destinar uma parcela adicional de 3,2% para depósito na Caixa de forma segregada.

Em relação ao INSS, houve a redução de 12% para 8% da contribuição patronal para o instituto. Foi retirado a
 parte do texto que rege sobre a possibilidade de se deduzir o salário do trabalhador do Imposto de Renda do empregador, que optar pela declaração feita pelo sistema completo.

PEC das Domésticas


A aprovação da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, foi concluída no dia 26 de abril pelo Senado.
Entre os direitos que começam a valer, estão a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678), jornada de trabalho não superior a 8 horas por dia (máximo de 44 horas semanais), pagamento de horas-extras, além do reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.

Confira aqui a PEC 72
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