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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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operação Assepsia

Tribunal de Justiça concede liberdade a acusados de comprar decisões judiciais

Foto: TJMT

Tribunal de Justiça concede liberdade a acusados de comprar decisões judiciais
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos, deferiu nesta terça-feira (28) um habeas corpus que concedeu liberdade ao servidor do  Tribunal, Clodoaldo Souza Pimentel, ao advogado Almar Busnello e também ao ex-estagiário de Direito Marcelo Santana.  Todos são acusados de participar de um esquema de compra de decisões judiciais em Mato Grosso.

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Eles estão presos desde o dia 9 de abril, quando foi desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) a "Operação Assepsia”. A defesa dos réus ingressou com pedido de revogação de custódia alegando que a prisão preventiva dos acusados é “destituída de fundamentação idônea, visto que não aponta elementos concretos a necessidade da segregação cautelar do beneficiário”, peticionou a defesa do servidor Clodoaldo Pimentel, destacando ainda que o mesmo estaria sofrendo constrangimento ilegal.

O desembargador Rui Ramos, relator do processo, sustentou que os fundamentos apontados pela autoridade que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, se mostraram insuficientes.

“Demonstrada à existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva, como espécie de prisão cautelar de índole processual, somente deve ser decretada de forma excepcional, quanto evidenciada, no caso concreto, que a soltura do réu possa ser prejudicial à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal”, sustenta na decisão.

A ordem liberatória dos acusados de tentarem comprar  sentenças judiciais foi condicionada a aceitação de cinco condições impostas pelo relator. São elas: "Indicar o endereço em que poderá ser encontrado para ser intimados; atender às intimações, comparecendo a todos os atos processuais; comunicar previamente ao Juízo a ocorrência de mudança de endereço; não se ausentar do território da Comarca, com prazo superior a oito dias, sem prévia comunicação ao Juízo"

A liberdade do servidor do TJMT, Clodoaldo Pimentel, foi condicionada a suspenção do benefício do exercício de sua função pública, caso a administração pública não tenha tomado outra medida.  A assessoria do Tribunal informou que desde a prisão, o servidor vem tendo seu salário descontado.
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