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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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SEM REGISTRO NO MTE

Ministro do STJ nega seguimento a recurso do sindicato dos investigadores de MT contra acórdão do TJ

Foto: Reprodução

Ministro do STJ nega seguimento a recurso do sindicato dos investigadores de MT contra acórdão do TJ
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso apresentado pelo sindicato dos investigadores da polícia judiciária civil e dos agentes prisionais do estado de Mato Grosso (Siagespoc) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) em mandado de segurança.

Em meados de 2012, o tribunal estadual denegou segurança ao mandado, no qual a entidade apontou ato omissivo da secretaria estadual de Administração em relação à demora, em média, de até seis meses para apreciação e deferimento de aposentadoria especial para os investigadores.

Naquela ocasião, o TJ-MT entendeu que, “sem registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a entidade sindical não preenche os requisitos legais para ingressar em juízo na condição de substituta processual dos seus filiados”. Isto é, o tribunal entendeu que não basta o registro em cartório de registro de títulos e documentos para que a existência legal e personalidade jurídica do sindicato sejam reconhecidas.

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No STJ, o Siagespoc pediu o reconhecimento do direito da entidade para atuar como parte legítima e consequentemente figurar no polo ativo no mandado de segurança. “A jurisprudência do STJ, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é firme no sentido da obrigatoriedade do registro de sindicatos no MTE para atuação em juízo na defesa de seus filiados, em homenagem ao princípio da unicidade sindical”, escreveu Marques, em decisão proferida no último dia 23.

No mandado de segurança, o Siagespoc sustentou que, conforme a lei complementar 401/ 2010, "os investigadores têm direito à aposentadoria especial após 30 anos de contribuição, sendo no máximo dez anos em outra atividade e no mínimo 20 anos em atividade policial". Citou que a questão da aposentadoria especial considera o risco da atividade dos policiais.

A entidade alegou que, por conta na demora na apreciação e deferimento dos pedidos administrativos, os investigadores vinham sendo obrigados a trabalhar enquanto aguardavam decisões, o que violaria o estatuto do servidor público de Mato Grosso, que estabelece o prazo máximo de 30 dias para posicionamento sobre requerimentos administrativos, e o princípio da legalidade.
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