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Quinta-feira, 19 de setembro de 2024

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SEM INTENÇÃO DE MATAR

Juiz desclassifica conduta dolosa e médica que atropelou verdureiro não será julgada pelo Tribunal do Júri

Foto: Divulgação

Juiz desclassifica conduta dolosa e médica que atropelou verdureiro não será julgada pelo Tribunal do Júri
O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, desclassificou o crime da médica Letícia Bortolini de conduta de dolosa para culposa. A médica é acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, em 2018, na Avenida Miguel Sutil. Com a decisão, o processo não será mais julgado pelo Tribunal do Júri. O despacho é dessa quinta-feira (24).


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Perri assumiu o processo após o juiz Flávio Miraglia assumir a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. No entendimento do novo magistrado a pronuncia da médica para que ela respondesse no tribunal do Júri era equivocada.

“Há nevrálgica divergência de compreensão do direito entre este subscritor e o magistrado que me antecedeu, pois compreendo que a tese de dolo eventual somente deve ser submetida ao crivo do Conselho de Sentença quando houver extrema plausibilidade, não estando o juiz autorizado a submeter toda e qualquer divergência, notadamente de conceitos jurídicos complexos, ao Tribunal do Júri”.
 
Para Perri, atropelamentos em regra, culposos (crime praticado sem intenção), impõe-se a indicação de elementos concretos que evidenciem a assunção do risco de produzir o resultado, o dolo eventual. Em seu despacho, disse que ainda que esteja constatada que a ré dirigiu o veículo e atropelou a vítima, não há como confirmar que ela ingeriu bebida alcoólica e estivesse em alta velocidade.
 
“No que se refere à suposta embriaguez da acusada, compreendo não haver provas contundentes dessa circunstância da acusação, pois a versão dos policiais militares e testemunhas arroladas pela acusação não podem ser consideradas isoladamente, notadamente quando recheadas de contradições, as quais, apesar de apontadas pela defesa, não foram enfrentadas na decisão de pronúncia”, diz trecho da decisão.
 
Perri, em sua análise, afirmou que as provas periciais produzidas no inquérito foram contestadas durante o processo. No processo, Flávio já havia declarado a nulidade dos laudos de velocidade. Além disso, o magistrado informou que nenhum radar registrou a velocidade do veículo.
 
O juiz explicou também que a defesa da médica apresentou “álibi razoável” declarando que a foto em que ela aparece segurando um copo de cerveja horas antes do atropelamento era para uma campanha em um evento, para que conseguisse retirar a bebida para seu marido. “Nesse ponto não se está afirmar que a versão da acusada seja verdadeira, mas apenas que a prova produzida na instrução processual não corrobora a versão acusatória de que ela teria ingerido bebida alcóolica nos momentos anteriores ao atropelamento da vítima”.
 
 
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