O SIGMA Credit Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) entrou com um pedido de falência contra a Safras Armazéns Gerais Ltda., cujo sócio majoritário é o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato. O processo decorre de uma inadimplência referente à duplicata mercantil no valor de R$ 79.420,00.
Leia mais
Alvo de cobranças milionárias, conglomerado de ex-prefeito desmente pedido de recuperação judicial
Segundo o pedido, o fundo adquiriu o crédito por meio de um contrato de cessão de recebíveis celebrado com a Safras Armazéns Gerais. O crédito tem origem em uma venda de mercadorias emitida pela Safras Agroindústria S/A, que pertence ao mesmo grupo econômico da Safras Armazéns Gerais Ltda. A duplicata foi emitida com base na nota fiscal nº 2935, e o título foi cedido ao SIGMA Credit conforme os termos contratuais firmados entre as partes.
Entretanto, ao chegar o vencimento da duplicata, o pagamento não foi realizado. Diante da inadimplência, o fundo solicitou o protesto do título, que foi lavrado na comarca de Cuiabá, onde se localiza o principal estabelecimento da Safras Agroindústria. O protesto seguiu as normas estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, com o objetivo de preparar a ação falimentar.
O fundo de investimento também notificou a Safras Armazéns Gerais para recomprar o título não quitado, conforme previsto nas cláusulas contratuais. Apesar do prazo de 72 horas estipulado para a recompra, o pagamento não foi realizado, motivando o pedido de falência.
O SIGMA Credit baseia seu pedido no direito de regresso garantido tanto pela Lei das Duplicatas (Lei nº 5.474/68), quanto pelo próprio contrato de cessão, que impõe coobrigação e responsabilidade solidária da devedora pela quitação do crédito.
A dívida ultrapassa o valor equivalente a 40 salários mínimos, valor mínimo necessário para pleitear a falência conforme o artigo 94 da LFRJ. Além disso, o título foi protestado dentro do prazo legal, conferindo ao fundo o direito de buscar a falência da Safras Armazéns Gerais.
O requerimento, que ainda não teve uma decisão, foi protocolado nesta quarta-feira (18) e vai começar a tramitar na 4ª Vara Cível de Sinop. Caso o pedido seja deferido, a falência será decretada e a empresa poderá entrar em processo de liquidação judicial.
Ações de cobrança e soja penhorada
Alvo de aproximadamente 17 ações de cobrança, as quais superam os R$ 30 milhões, a Safras Agroindustrial S/A, cujo sócio majoritário é o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, já teve milhares de toneladas de soja penhoradas e pode sofrer arresto em todas as unidades de sua propriedade caso não quite as dívidas.
Em decisão proferida no último dia 6, o juiz Valter Fabricio Simioni da Silva deu prazo para a Safras quitar passivo de R$ 2.610.570,15 que contraiu junto a Cesar Felini, referente a um contrato de compra de 20 mil sacas de soja com vencimento em 30 de junho, cada o valor de R$ 111,00 a saca.
“À luz do exposto, caso não haja pagamento do débito no prazo determinado na decisão autorizo a penhora em todas as unidades de propriedade do Grupo Safras, visando à integral quitação do débito da presente execução. Efetuada a penhora, nomeio, desde já, a parte executada como fiel depositária fiel do bem eventualmente arrestado, até ulterior deliberação desse juízo”, decidiu o magistrado.
Embora a empresa de Rossato, a qual possui capital social de R$ 65 milhões e capacidade para armazenar mais de 40 mil toneladas de soja, esteja embargando as ordens de penhora sustentando que guarda produtos de terceiros em seus armazéns, já houve o arresto de milhares de toneladas para satisfazer o débito junto aos credores.
A exemplo, em 23 de agosto, o oficial de justiça, a mando da Terceira Vara Cível da Comarca de Sorriso, penhorou 205 mil toneladas do grão para satisfazer dívida de R$ 480 mil contraída pela Agroindustrial com o produtor Icaro Davi Zilio.
Em seis de setembro, o oficial de justiça cumpriu ordem da mesma vara e penhorou 1.395.122,40Kg de sacas, avaliados em R$ 2.8 milhões para satisfazer dívida contraída com Francisco Felini.
Das 17 ações verificadas pelo Olhar Jurídico, apenas uma teve resolução com acordo entre as partes. Em todas elas, a Safras Agroindustrial é acusada de não quitar as obrigações pactuadas em contratos de compra e venda, em sua maioria de sacas de soja. Há também ações de cobrança por ausência de pagamento de fretes, pedágio para transportadoras e outros. Há ainda um pedido de falência, o qual foi extinto por ausência de pagamento das custas processuais.
Somando o valor das causas, o passivo da empresa ultrapassa os R$ 30 milhões. Em uma das mais expressivas, o valor é de R$ 5.273.180,00, perseguido pela KPM Empreendimentos e Participações LTDA, referentes a títulos extrajudiciais. Já a Araguaia S.A. persegue títulos executivos no valor de R$ 5.472.613,84.