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Sexta-feira, 13 de setembro de 2024

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possível recálculo

Com medo de virar 2º suplente do MDB, Silvano Amaral pede que TSE mantenha Juca do Guaraná como deputado

Foto: Reprodução

Com medo de virar 2º suplente do MDB, Silvano Amaral pede que TSE mantenha Juca do Guaraná como deputado
Primeiro Suplente do MDB, Silvano Amaral enviou manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo indeferimento de pedido de recálculo do quociente eleitoral visando vaga na Assembleia Legislativa (ALMT). Jucá do Guaraná (MDB), titular da cadeira, pode perder sua vaga caso pedido de recálculo seja acatado.


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Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico, o ministro Nunes Marques, em atuação no TSE, estabeleceu prazo de três dias para que o Ministério Público se manifeste em pedido de Claudinei Souza Lopes, o Delegado Claudinei (PL), requerendo imediato recálculo do quociente eleitoral visando vaga na ALMT.
 
Versam os autos, originariamente, sobre recurso ordinário eleitoral interposto por Gilberto Schwarz de Mello, contra o indeferimento do registro de sua candidatura ao cargo de deputado nas Eleições 2022, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.
 
A suposta inelegibilidade decorreu da rejeição de contas de “recursos repassados à Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, na modalidade fundo a fundo, à conta do Programa de Proteção Social Básica (PS B) e do Programa de Proteção Social Especial (PSE), no exercício de 2008, vinculados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”. Gilberto era o prefeito do município.
 
Ocorre que, na Justiça Federal, no fim de maio, houve o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva ocorrida no procedimento administrativo, com a consequente declaração de nulidade do ato administrativo final (acórdão) lavrado pelo Tribunal de Contas da União. Assim, conforme advogados de Claudinei, tem-se como juridicamente viável o afastamento do argumento para negar o deferimento do registro de candidatura do recorrente.
 
O delegado pede, “à luz da declaração de nulidade dos acórdãos oriundos do TCU”, que seja descongelado os votos computados ao candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo Estado de Mato Grosso, Gilberto Schwarz de Mello. Consequentemente, pede que seja determinado ao TRE-MT o imediato recálculo do quociente eleitoral, autorizando a diplomação e posse do de Claudinei no cargo de Deputado Estadual pelo Estado de Mato Grosso. Caso o recurso seja provido, Juca do Guaraná penderá o posto que atualmente ocupa.
 
Silvano


Em manifestação ao TSE, Silvano explica que é o primeiro suplente ao cargo de deputado estadual pelo partido MDB, sendo o quinto mais votado da legenda. Ainda segundo Silvano, caso os votos de Gilberto Mello sejam descongelados em razão do deferimento do registro de candidatura, a legenda do Partido Liberal somaria votos suficientes para eleger mais um deputado e por consequência excluir o quarto parlamentar mais votado do MDB da vaga de eleito, passando o requerente à condição de segundo suplente.
 
Ainda conforme Silvano, nova redação dada à Lei de Improbidade Administrativa é irretroativa em relação à coisa julgada, razão pela qual as partes com processos que já atingiram o trânsito em julgado não podem se valer do texto mais benéfico da norma.
 
“Por todo exposto, ante a patente inelegibilidade de Gilberto Schwarz de Mello, a decisão que indeferiu o seu registro de candidatura claramente merece ser mantida, eis que assim, e somente assim, estar-se-á promovendo a uníssona justiça”.
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